quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

UNIÃO EUROPEIA ALTERA REGRAS DE ATRIBUIÇÃO DE VISTOS SCHENGEN
Alterações entram em vigor a partir de dia 2 de Fevereiro e prevêem, entre outras medidas, o alargamento do prazo de pedido dos vistos.
Com as novas regras para pedido de vistos para o Espaço Schengen, os pedidos de visto passam a poder ser feitos com uma antecedência de até seis meses contra os três meses que estavam em vigor até agora.
Segundo informações publicadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, os pedidos de visto “passam a poder ser solicitados: regra geral, com seis meses antes da data da partida prevista; com nove meses de antecedência se se tratarem de pedidos de marítimos (isto é, qualquer pessoa que trabalhe a bordo de um navio de navegação marítima ou de um navio que circule em águas interiores internacionais); com menos de quinze (15) dias de calendário em casos individuais e devidamente justificados”.

Mas as modificações não se ficam por aqui. Segundo o MNE de Portugal, a “isenção de visto de escala aeroportuária é alargada aos titulares de visto válido ou uma autorização de residência válida para um ou vários dos países e territórios ultramarinos do Reino dos Países Baixos (Aruba, Curaçau, São Martinho, Bonaire, Santo Eustáquio e Saba). Os requerentes de visto de múltiplas entradas passam a estar obrigados a apresentar uma declaração assinada, onde afirmam ter conhecimento da necessidade de ter um seguro médico de viagem válido para as estadas subsequentes” e os “emolumentos de visto cobrados pelo tratamento administrativo de um pedido de visto passam a: 80€ - taxa normal; 40€ - crianças entre os 6 e 12 anos; Aos pedidos apresentados num prestador de serviços externo, mantém-se a aplicação de uma taxa máxima de metade do emolumento”. A taxa normal em vigor até agora é de 60€.
No entanto, “existem derrogações aplicáveis a esta taxa, podendo ser cobrado 80€ ou até 120€ em países em que não existe representação consular ou representação por outro Estado Membro”.
Por último explica o MNE português o “prazo de decisão poderá passar a 45 dias, em casos individuais e quando seja necessário proceder a um exame mais aprofundado do pedido”. Actualmente o prazo normal é de 15 dias, podendo ser prorrogado a entre 30 e 60 dias.
Estas alterações já foram saudadas pela Associação das Agências de Viagens e Turismo de Cabo Verde (AAVTCV).
A AAVTCV diz que estas alterações foram recebidas com satisfação e que “na generalidade vêm de encontro às aspirações dos viajantes e das agências de viagens nacionais”.
Para a Associação este alargamento do prazo de solicitação irá possibilitar a compra de passagens com antecedência também alargada, e assim, permitir "uma melhor planificação e obter passagens a custos mais competitivos.
“De igual forma, para as agências de viagens tratar-se-á de uma medida positiva no sentido de que estas terão maior flexibilidade para planearem pacotes e viagens de e em grupos, aumentando as possibilidades, também, de novos e melhores negócios”, apontam.
Notabanca; 16.01.2020

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