Alterações entram em vigor a partir de dia 2 de
Fevereiro e prevêem, entre outras medidas, o alargamento do prazo de pedido dos
vistos.
Com as novas regras para pedido de vistos para o
Espaço Schengen, os pedidos de visto passam a poder ser feitos com uma
antecedência de até seis meses contra os três meses que estavam em vigor até
agora.
Segundo
informações publicadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal,
os pedidos de visto “passam a poder ser solicitados: regra geral, com seis
meses antes da data da partida prevista; com nove meses de antecedência se se
tratarem de pedidos de marítimos (isto é, qualquer pessoa que trabalhe a bordo
de um navio de navegação marítima ou de um navio que circule em águas
interiores internacionais); com menos de quinze (15) dias de calendário em
casos individuais e devidamente justificados”.
Mas as
modificações não se ficam por aqui. Segundo o MNE de Portugal, a “isenção de
visto de escala aeroportuária é alargada aos titulares de visto válido ou uma
autorização de residência válida para um ou vários dos países e territórios
ultramarinos do Reino dos Países Baixos (Aruba, Curaçau, São Martinho, Bonaire,
Santo Eustáquio e Saba). Os requerentes de visto de múltiplas entradas passam a
estar obrigados a apresentar uma declaração assinada, onde afirmam ter
conhecimento da necessidade de ter um seguro médico de viagem válido para as
estadas subsequentes” e os “emolumentos de visto cobrados pelo tratamento
administrativo de um pedido de visto passam a: 80€ - taxa normal; 40€ -
crianças entre os 6 e 12 anos; Aos pedidos apresentados num prestador de
serviços externo, mantém-se a aplicação de uma taxa máxima de metade do
emolumento”. A taxa normal em vigor até agora é de 60€.
No entanto,
“existem derrogações aplicáveis a esta taxa, podendo ser cobrado 80€ ou até
120€ em países em que não existe representação consular ou representação por
outro Estado Membro”.
Por último
explica o MNE português o “prazo de decisão poderá passar a 45 dias, em casos
individuais e quando seja necessário proceder a um exame mais aprofundado do
pedido”. Actualmente o prazo normal é de 15 dias, podendo ser prorrogado a
entre 30 e 60 dias.
Estas
alterações já foram saudadas pela Associação das Agências de Viagens e Turismo
de Cabo Verde (AAVTCV).
A AAVTCV diz
que estas alterações foram recebidas com satisfação e que “na generalidade vêm
de encontro às aspirações dos viajantes e das agências de viagens nacionais”.
Para a
Associação este alargamento do prazo de solicitação irá possibilitar a
compra de passagens com antecedência também alargada, e assim, permitir
"uma melhor planificação e obter passagens a custos mais competitivos.
“De igual
forma, para as agências de viagens tratar-se-á de uma medida positiva no
sentido de que estas terão maior flexibilidade para planearem pacotes e viagens
de e em grupos, aumentando as possibilidades, também, de novos e melhores
negócios”, apontam.
Notabanca;
16.01.2020
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