quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

PARLAMENTO DIZ QUE SÓ MARCA DATA DE POSSE DO NOVO PRESIDENTE APÓS A DECISÃO DO TRIBUNAL
O Parlamento da Guiné-Bissau informou na terça –feira que em nenhuma ocasião a instituição foi contactada para avaliar a possibilidade de uma eventual audiência sobre o empossamento do candidato declarado vencedor da segunda volta das eleições presidenciais Umaro Sissoco Embaló.


De acordo com uma nota de imprensa, tem sido noticiado nos orgãos de comunicação social  uma suposta audiência que deveria ter lugar no dia 21 de Janeiro do ano em curso entre o Presidente da ANP e o candidato proclamado vencedor da segunda volta das eleições presidenciais de 29 de Dezembro de 2019, com vista a marcação da data de investidura do Presidente da República eleito para o dia 19 de Fevereiro de 2020.

“A Assessoria de Imprensa do Gabinete do Presidente da Assembleia Nacional Popular vem por este meio informar a opinião pública nacional e estrangeira o seguinte: não existe qualquer disposição normativa no ordenamento jurídico da Guiné-Bissau que atribui ao Presidente eleito ou, nesse caso um candidato, os poderes de marcar em conjunto com o Presidente da ANP a data de tomada de posse”,refere a nota.

O comunicado acrescenta  que em nenhum momento o Presidente da ANP foi contactado para avaliar a possibilidade de uma eventual audiência sobre o assunto acima mencionado, acrescentando que a Assembleia Nacional Popular é regida por um Regimento no qual estão previstos órgãos regimentais e as respectivas atribuições e competências.

Refere  que, de acordo com o regimento, o acto de investidura do Presidente da República eleito tem lugar em sessão especial convocado pelo Presidente da ANP, no prazo máximo de 45 dias após a proclamação dos resultados definitivos.

A missiva acrescenta  que na referida sessão, o Presidente da ANP mandará ler a acta de apuramento nacional da respectiva eleição, antes de conferir posse ao Presidente da República eleito de acordo com o artigo 154/2 do regimento, e salienta  que o Acordão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e a respectiva aclaração sobre o contencioso eleitoral interposto por uma das candidaturas , declarou  a inexistência da acta de apuramento nacional.

“Em consequência  a ANP considera não preenchidos os pressupostos essências para a prática dos actos subsequentes e sendo o STJ instância suprema de recurso do contencioso eleitoral, que decide em definitivo e sendo as  decisões desta instância de forma geral obrigatória e vincula tanto as entidades públicas e privadas, a ANP encoraja e aguarda o cumprimento da decisão da instância judicial competente”, lê-se no comunicado.

Por outro lado a  ANP  apela a serenidade e calma à todos os guineenses em geral a a comunicação social, e informa que,cumpridas as formalidades constitucionais e regimentais, levará ao conhecimento da comunidade nacional e internacional as devidas informações sobre a cerimónia de investidura do ´novo Presidente da República.
Notabanca; 22.01.2020

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