O Parlamento da Guiné-Bissau informou na terça –feira que em nenhuma ocasião a instituição foi contactada para avaliar a possibilidade de uma eventual audiência sobre o empossamento do candidato declarado vencedor da segunda volta das eleições presidenciais Umaro Sissoco Embaló.
De acordo com uma nota de imprensa, tem sido noticiado nos orgãos de comunicação social uma suposta audiência que deveria ter lugar
no dia 21 de Janeiro do ano em curso entre o Presidente da ANP e o candidato
proclamado vencedor da segunda volta das eleições presidenciais de 29 de
Dezembro de 2019, com vista a marcação da data de investidura do Presidente da
República eleito para o dia 19 de Fevereiro de 2020.
“A
Assessoria de Imprensa do Gabinete do Presidente da Assembleia Nacional Popular
vem por este meio informar a opinião pública nacional e estrangeira o seguinte:
não existe qualquer disposição normativa no ordenamento jurídico da
Guiné-Bissau que atribui ao Presidente eleito ou, nesse caso um candidato, os
poderes de marcar em conjunto com o Presidente da ANP a data de tomada de
posse”,refere a nota.
O comunicado
acrescenta que em nenhum momento o
Presidente da ANP foi contactado para avaliar a possibilidade de uma eventual
audiência sobre o assunto acima mencionado, acrescentando que a Assembleia
Nacional Popular é regida por um Regimento no qual estão previstos órgãos regimentais
e as respectivas atribuições e competências.
Refere que, de acordo com o regimento, o acto de
investidura do Presidente da República eleito tem lugar em sessão especial
convocado pelo Presidente da ANP, no prazo máximo de 45 dias após a proclamação
dos resultados definitivos.
A missiva
acrescenta que na referida sessão, o
Presidente da ANP mandará ler a acta de apuramento nacional da respectiva
eleição, antes de conferir posse ao Presidente da República eleito de acordo
com o artigo 154/2 do regimento, e salienta
que o Acordão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e a respectiva
aclaração sobre o contencioso eleitoral interposto por uma das candidaturas ,
declarou a inexistência da acta de
apuramento nacional.
“Em
consequência a ANP considera não
preenchidos os pressupostos essências para a prática dos actos subsequentes e
sendo o STJ instância suprema de recurso do contencioso eleitoral, que decide
em definitivo e sendo as decisões desta
instância de forma geral obrigatória e vincula tanto as entidades públicas e
privadas, a ANP encoraja e aguarda o cumprimento da decisão da instância
judicial competente”, lê-se no comunicado.
Por outro
lado a ANP apela a serenidade e calma à todos os
guineenses em geral a a comunicação social, e informa que,cumpridas as
formalidades constitucionais e regimentais, levará ao conhecimento da
comunidade nacional e internacional as devidas informações sobre a cerimónia de
investidura do ´novo Presidente da República.
Notabanca; 22.01.2020
Notabanca; 22.01.2020
Sem comentários:
Enviar um comentário