E pede:
A declaração da falsidade da acta de apuramento
nacional assinada no dia 14, bem como a respectiva lista de presenças, com data
de 1 de janeiro de 2020;
A anulação do apuramento nacional dos resultados da 2.ª volta das eleições presidenciais que a CNE pretende ter sido feito no dia 01/01/2020;
A declaração da Inexistência do apuramento eleitoral porquanto a acta que o pretende substanciar não tem autoria definida, pois os seus autores, não estão identificados, facto que impede pois ela apenas contém rubricas nos termos da al. a) do artigo 108.º, combinado com o 117.º n.º1 al.a) do CPA;
(Em consequência da anulação requerida nos pontos a e b, deve ser declarada a invalidade dos resultados provisórios divulgados pela CNE no dia 1 de janeiro de 2020)
Em cumprimento dos princípios da ininterruptabilidade e continuidade das operações eleitorais, mostra-se prejudicado uma recontagem de votos ou repetição de apuramento nacional, pelo que deve declarado a nulidade do acto eleitoral.
Finalmente, a
A anulação de todo o processo de votação, porquanto já se mostra precludido o prazo em que a CNE deveria ter feito o apuramento nacional provisório.
Notabanca; 15.01.2020
A anulação do apuramento nacional dos resultados da 2.ª volta das eleições presidenciais que a CNE pretende ter sido feito no dia 01/01/2020;
A declaração da Inexistência do apuramento eleitoral porquanto a acta que o pretende substanciar não tem autoria definida, pois os seus autores, não estão identificados, facto que impede pois ela apenas contém rubricas nos termos da al. a) do artigo 108.º, combinado com o 117.º n.º1 al.a) do CPA;
(Em consequência da anulação requerida nos pontos a e b, deve ser declarada a invalidade dos resultados provisórios divulgados pela CNE no dia 1 de janeiro de 2020)
Em cumprimento dos princípios da ininterruptabilidade e continuidade das operações eleitorais, mostra-se prejudicado uma recontagem de votos ou repetição de apuramento nacional, pelo que deve declarado a nulidade do acto eleitoral.
Finalmente, a
A anulação de todo o processo de votação, porquanto já se mostra precludido o prazo em que a CNE deveria ter feito o apuramento nacional provisório.
Notabanca; 15.01.2020
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