De acordo com o Despacho serão apreendidos os medicamentos importados por quaisquer pessoas ou entidade que não tenha a devida autorização.
Segundo o documento, considera-se importação ilegal não só quando haja ausência de autorização de importação como ainda quando, não obstante haver autorização, a entidade importadora não seja um grossista adjudicada por concurso público aberto para o efeito.
“Excepciona-se das medidas referidas nos números anteriores, as importações feitas através de autorização obtidas até Setembro de 2019”, refere, o despacho acrescentando que toda a importação posterior ao período referido no anterior fica sujeita ao disposto nos artigos 1 e 2 do presente Despacho.
O despacho
indica que a medida se relaciona com o controlo eficaz do circuito de
importação por forma a proteger a saúde
pública como motivo de envolvimento dos Ministérios da Saúde, da Economia e
Finanças, da Administração Territorial, do Interior e do Comercio e Indústria.
No despacho,
o governo justifica a medida com a quantidade de produtos alimentícios
comercializados no país sem qualquer observância de regras básicas relacionadas
com a segurança do consumidor, porquanto as mesmas não só são de proveniência
duvidosa, como estão claramente mal conservados, em condições insalubres
destinados ao consumo humano.
A
deliberação foi tomada em consonância com o Programa de Emergência do Governo
da X legislatura, tendo em conta os riscos que a manutenção da actual situação
acarreta e da necessidade de melhorar o sistema de aquisição, venda, atribuição
e consumo de medicamentos e de produtos alimentícios.
“Razão pela
qual indica no máximo três operadores farmacêuticos com licença para importação
de medicamentos, funcionando como grossistas e a quem as farmácias, postos de
medicamentos e demais entidades devidamente autorizados vão adquirir
medicamentos para revenda”, lê-se no despacho.
Porque,
segundo o despacho os medicamentos entram no mercado nacional com frequência
sem observância das exigências legais e na maior parte dos casos, com prejuízos
para o país, tanto na qualidade de saúde como na perda de receitas para o
Estado (falta de pagamento dos impostos e taxas devidas).
O documento
proibe igualmente a comercialização de géneros alimentícios destinados ao
consumo humano que não satisfaçam a obrigação da segurança, ficando sujeito à
apreensão nos termos do artigo 2 do presente Despacho, todos os produtos que
não cumprem os requisitos de segurança.
Na ocasião,
a ministra da Saúde afirmou que o Despacho impede a importação de medicamentos
por pessoas não autorizadas.
Magda Robalo
Correia e Silva disse também que o despacho se estende aos produtos
alimentícios que são importados de forma indevida, tendo considerado importante
o envolvimento de outras instituições governamentais para fazer face à esta
situação.
Por sua vez,
Armando Mango afirmou que a importação de medicamentos é uma situação muito
complicada, porque até aqui tem sido cada um a fazer como pensa e que pode sem
que haja regras.
“O que se
pretende a partir desta publicação é que
se autorize quem vai importar e quem vai importar deve saber como e que tipo de
medicamentos deve importar para servir o nosso povo”, explicou o governante.
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