quinta-feira, 7 de novembro de 2019

QUATRO MINISTÉRIOS REGULAMENTAM VENDA E IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS NO PAÍS 
De acordo com o Despacho serão apreendidos os medicamentos importados por quaisquer pessoas ou entidade que não tenha a devida autorização.
Segundo o documento, considera-se importação ilegal não só quando haja ausência de autorização de importação como ainda quando, não obstante haver autorização, a entidade importadora não seja um grossista adjudicada por concurso público aberto para o efeito.
“Excepciona-se das medidas referidas nos números anteriores, as importações feitas através de autorização obtidas até Setembro de 2019”, refere, o despacho acrescentando que toda a importação posterior ao período referido no anterior fica sujeita ao disposto nos artigos 1 e 2 do presente Despacho.



O despacho indica que a medida se relaciona com o controlo eficaz do circuito de importação por forma  a proteger a saúde pública como motivo de envolvimento dos Ministérios da Saúde, da Economia e Finanças, da Administração Territorial, do Interior e do Comercio e Indústria.



No despacho, o governo justifica a medida com a quantidade de produtos alimentícios comercializados no país sem qualquer observância de regras básicas relacionadas com a segurança do consumidor, porquanto as mesmas não só são de proveniência duvidosa, como estão claramente mal conservados, em condições insalubres destinados ao consumo humano.



A deliberação foi tomada em consonância com o Programa de Emergência do Governo da X legislatura, tendo em conta os riscos que a manutenção da actual situação acarreta e da necessidade de melhorar o sistema de aquisição, venda, atribuição e consumo de medicamentos e de produtos alimentícios.



“Razão pela qual indica no máximo três operadores farmacêuticos com licença para importação de medicamentos, funcionando como grossistas e a quem as farmácias, postos de medicamentos e demais entidades devidamente autorizados vão adquirir medicamentos para revenda”, lê-se no despacho.



Porque, segundo o despacho os medicamentos entram no mercado nacional com frequência sem observância das exigências legais e na maior parte dos casos, com prejuízos para o país, tanto na qualidade de saúde como na perda de receitas para o Estado (falta de pagamento dos impostos e taxas devidas).



O documento proibe igualmente a comercialização de géneros alimentícios destinados ao consumo humano que não satisfaçam a obrigação da segurança, ficando sujeito à apreensão nos termos do artigo 2 do presente Despacho, todos os produtos que não cumprem os requisitos de segurança.



Na ocasião, a ministra da Saúde afirmou que o Despacho impede a importação de medicamentos por pessoas não autorizadas.



Magda Robalo Correia e Silva disse também que o despacho se estende aos produtos alimentícios que são importados de forma indevida, tendo considerado importante o envolvimento de outras instituições governamentais para fazer face à esta situação.



Por sua vez, Armando Mango afirmou que a importação de medicamentos é uma situação muito complicada, porque até aqui tem sido cada um a fazer como pensa e que pode sem que haja regras.



“O que se pretende  a partir desta publicação é que se autorize quem vai importar e quem vai importar deve saber como e que tipo de medicamentos deve importar para servir o nosso povo”, explicou o governante.












Notabanca; 07.112019

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