“JOSÉ MARIO VAZ E CARLOS GOMES
JÚNIOR NÃO DEVEM SE CANDIDATAR NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS POR TEREM GOVERNAÇÃO
SANGRENTA E FRAUDULENTA”-PUN
O Presidente
do Partido da Unidade Nacional (PUN) disse que as recentes declarações de Chefe
de Estado José Mário Vaz inviabilizam a ação do recém-nomeado Procurador-Geral
da República (PGR).
Idrissa
Djaló que falava numa conferência de imprensa citou as recentes declarações de
José Mário Vaz em que instou o Ministério Público para averiguar o caso do
desaparecimento dos doze milhões de dólares doados por Angola, como apoio ao
Orçamento Geral de Estado.
O caso 12
milhões de dólares de Angola data de 2011 e envolve o ex-primeiro-ministro,
Carlos Gomes Júnior e José Mário Vaz, na altura ministro das Finanças.
Idrissa
Djalo ainda acusou o chefe de estado cessante de não ter cumprido a decisão da
CEDEAO sobre a nomeação do novo PGR.
A CEDEAO
recomendara que o novo PGR seja nomeado por José Mário Vaz através de uma lista
de três nomes propostos pelos partidos da maioria parlamentar, o que não se
verificou.
Djaló acusa
o Presidente cessante de nomear o novo PGR, com intuito de perseguir seus adversários,
mas disse ter duvida se o mesmo aceitará tal missão.
Mudando de
assunto, o líder do PUN considerou a legislatura de 2008 à 2012 a
mais sangrenta na história da Guiné-Bissau, porque segundo afirmou, “ceifou vidas de muita gente, nomeadamente,
de João Bernardo Vieira, Tagme Na Wae, Roberto Ferreira Cacheu, Hélder Proença,
Baciro Dabó e outros”.
Afirmou que existe
uma” organização criminosa” que adiou o desenvolvimento do país, desde 1998,
tendo mencionado os nomes de José Mário Vaz e Carlos Gomes Júnior para dizer
que durante os seus mandatos houve muitas mortes que não foram esclarecidas.
Ao seu
estilo de transparência, Idrissa Djalo considerou os cinco anos de mandato de
José Mário Vaz como sendo marcados de” trapaça, corrupção” entre outros males.
Por isso,
disse que os dois não devem se candidatar nas próximas eleições presidenciais
por terem feito uma “governação sangrenta e fraudulenta”.
Notabanca; 12.07.2019
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