sábado, 25 de maio de 2019

SUPREMO TRIBUNAL REAFIRMA NULO E SEM EFEITO PROVIDENCIA CAUTELAR DO MADEM G-15
O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau manteve hoje a sua decisão relativamente à providência cautelar apresentada pelo deputado Soares Sambu, do Movimento para a Alternância Democrática (Madem-G15), para anular a votação para a mesa do parlamento.
"Nega-se provimento à presente reclamação por infundada e, consequentemente, é assim exaurido definitivamente o poder de apreciação jurisdicional desta Suprema Corte relativamente ao presente litígio", refere o acórdão enviado à agência Lusa.
O Supremo Tribunal de Justiça, que na Guiné-Bissau acumula funções de Constitucional, já tinha rejeitado a 15 de maio a providência cautelar posta pelo deputado Soares Sambu, ao processo de eleição dos membros da mesa do parlamento guineense.


Na sequência daquela decisão, o partido anunciou que iria recorrer por não concordar e por considerar, entre outros motivos, o acórdão nulo por não estar assinado por todos os juízes.

No acórdão hoje enviado à Lusa, é explicado que o Supremo é um tribunal coletivo de recurso em que a "decisão é tomada por maioria (observando a regra democrática)".

"Sendo prevalecente o voto da maioria, a falta de assinatura da minoria vencida não inquina de vício de nulidade alegado pelo reclamante", salienta.

O Madem, partido criado por dissidentes do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), e segundo mais votado nas legislativas de 10 de março, mantém um braço-de-ferro com a maioria parlamentar por causa do lugar do 2º vice-presidente da mesa do hemiciclo.

O Madem indicou o seu líder, Braima Camará, para aquele posto, mas em duas votações este não mereceu a confiança da maioria de deputados, que pedem que aquele partido indique uma outra figura para o lugar.

O partido, que detêm 27 dos 102 lugares no parlamento, recusa-se a indicar outro nome que não seja o de Braima Camará.

Também em desacordo com a maioria parlamentar, o Partido da Renovação Social (PRS), terceira força mais votada nas legislativas de março, com 21 mandatos no parlamento, entregou uma impugnação na justiça, desta feita, na vara cível do Tribunal Regional de Bissau, que já declarou não ter competência para dirimir o assunto.

Em causa está o lugar de primeiro secretário da mesa parlamentar que o PRS entende que lhe pertence, enquanto os partidos da maioria acham que é do PAIGC.

O parlamento da Guiné-Bissau está dividido em dois grandes blocos, um, que inclui o PAIGC (partido mais votado, mas sem maioria), a APU-PDGB, a União para a Mudança e o Partido da Nova Democracia, com 54 deputados, e outro, que juntou o Madem-G15 (segundo partido mais votado) e o Partido de Renovação Social, com 48.

Dois meses depois das legislativas, o Presidente guineense, José Mário Vaz, continua sem indigitar um primeiro-ministro, o que permitirá a formação de um novo Governo, alegando que quer um entendimento no parlamento.

Notabanca; 25.05.2019

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