SUPREMO
TRIBUNAL REAFIRMA NULO E SEM EFEITO PROVIDENCIA CAUTELAR DO MADEM G-15
O Supremo
Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau manteve hoje a sua decisão relativamente à
providência cautelar apresentada pelo deputado Soares Sambu, do Movimento para
a Alternância Democrática (Madem-G15), para anular a votação para a mesa do
parlamento.
"Nega-se provimento à presente reclamação por infundada e,
consequentemente, é assim exaurido definitivamente o poder de apreciação
jurisdicional desta Suprema Corte relativamente ao presente litígio",
refere o acórdão enviado à agência Lusa.
O Supremo Tribunal de Justiça, que na Guiné-Bissau acumula funções de
Constitucional, já tinha rejeitado a 15 de maio a providência cautelar posta
pelo deputado Soares Sambu, ao processo de eleição dos membros da mesa do
parlamento guineense.
Na sequência daquela decisão, o partido anunciou que iria recorrer por não
concordar e por considerar, entre outros motivos, o acórdão nulo por não estar
assinado por todos os juízes.
No acórdão hoje enviado à Lusa, é explicado que o Supremo é um tribunal
coletivo de recurso em que a "decisão é tomada por maioria (observando a
regra democrática)".
"Sendo prevalecente o voto da maioria, a falta de assinatura da minoria
vencida não inquina de vício de nulidade alegado pelo reclamante",
salienta.
O Madem, partido criado por dissidentes do Partido Africano da Independência da
Guiné e Cabo Verde (PAIGC), e segundo mais votado nas legislativas de 10 de
março, mantém um braço-de-ferro com a maioria parlamentar por causa do lugar do
2º vice-presidente da mesa do hemiciclo.
O Madem indicou o seu líder, Braima Camará, para aquele posto, mas em duas
votações este não mereceu a confiança da maioria de deputados, que pedem que
aquele partido indique uma outra figura para o lugar.
O partido, que detêm 27 dos 102 lugares no parlamento, recusa-se a indicar
outro nome que não seja o de Braima Camará.
Também em desacordo com a maioria parlamentar, o Partido da Renovação Social
(PRS), terceira força mais votada nas legislativas de março, com 21 mandatos no
parlamento, entregou uma impugnação na justiça, desta feita, na vara cível do
Tribunal Regional de Bissau, que já declarou não ter competência para dirimir o
assunto.
Em causa está o lugar de primeiro secretário da mesa parlamentar que o PRS
entende que lhe pertence, enquanto os partidos da maioria acham que é do PAIGC.
O parlamento da Guiné-Bissau está dividido em dois grandes blocos, um, que
inclui o PAIGC (partido mais votado, mas sem maioria), a APU-PDGB, a União para
a Mudança e o Partido da Nova Democracia, com 54 deputados, e outro, que juntou
o Madem-G15 (segundo partido mais votado) e o Partido de Renovação Social, com
48.
Dois meses depois das legislativas, o Presidente guineense, José Mário Vaz,
continua sem indigitar um primeiro-ministro, o que permitirá a formação de um
novo Governo, alegando que quer um entendimento no parlamento.
Notabanca;
25.05.2019
Mais uma derrota!kkkkk!!!!
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