sábado, 20 de abril de 2019

MADEM G-15 MANTÉM O NOME DO BRAIMA CAMARÁ AO CARGO DO 2º VICE-PRESIDENTE DA ANP
COMUNICADO À IMPRENSA
O Movimento para Alternância Democrática, MADEM-G15, reuniu a sua Comissão Permanente alargada ao Secretariado Nacional e aos seus Deputados, com carácter de urgência sob a presidência do seu Coordenador Nacional, Camarada BRAIMA CAMARA, para analisar a primeira sessão parlamentar, do dia 18 de Abril de 2019, da décima legislatura. 
Considerando as irregularidades e vícios verificados durante o processo da constituição da Mesa da Assembleia Nacional Popular, nomeadamente:


A forma de designação da comissão de candidaturas;

A não apresentação das candidaturas e da aceitação destas pelos deputados candidatos perante o plenário, em flagrante violação do preceituado no artigo décimo primeiro do Regimento da Assembleia Nacional Popular;

A alteração da forma de votação, violando assim, os artigos vigésimo sétimo conjugado com o nonagésimo primeiro, ambos do Regimento da Assembleia Nacional Popular, relativo ao voto secreto que não foi observado;

A introdução de urnas separadas para a votação do primeiro e segundo vice-presidentes contrariamente aquilo que tem sido pratica nas legislaturas anteriores;

A retirada de votos válidos na urna destinada ao candidato ao lugar de segundo vice-presidente, que a comissão de candidaturas não foi capaz de justificar;

A usurpação das competências pela comissão de candidaturas ao presidir a sessão do Plenário;

A produção e utilização de boletins de voto com total desconhecimento dos deputados e fora do âmbito da Assembleia Nacional Popular.



Não obstante todas as irregularidades constatadas, movidos de boa fé e de espírito de salvaguarda dos superiores interesses do País, para a viabilização da décima legislatura da Assembleia Nacional Popular e da governação, os Deputados do Movimento para Alternância Democrática, seguindo as orientações superiores do MADEM-G15, apoiaram e votaram os candidatos apresentados pelo PAIGC, aos lugares de Presidente e primeiro Vice-Presidente da ANP, tendo sido determinante na sua eleição.
O PAIGC, ao contrário, adotou uma atitude antipatriótica, antidemocrática e antirregimental ao votar contra a candidatura apresentada pelo MADEM-G15, ao lugar de segundo vice-presidente da ANP nos termos do numero dois do artigo vigésimo sétimo do Regimento.

 Atendendo a estes factos, a Comissão Permanente do MADEM-G15 alargada ao Secretariado Nacional e a seus Deputados, apos uma uma profunda análise das vicissitudes acima elencadas, deliberou:


Manifestar a sua indignação pela forma como os Deputados do PAIGC sob a orientação da direção deste partido, inviabilizou a constituição da Mesa da Assembleia Nacional Popular, agindo contra o preceituado no Regimento da ANP;

Responsabilizar o PAIGC pelas consequências que resultaram na suspensão da sessão;

Ponderar avançar com a impugnação do ato da constituição da mesa da ANP, nos termos em que os seus Deputados manifestaram durante a sessão;


Reafirmar a sua determinação em viabilizar todos os pacotes legislativos para o bem da Guiné-Bissau à semelhança do que demostrou na viabilização da eleição para os lugares de presidente e primeiro vice-presidente da ANP propostos pelo PAIGC;

Congratular-se com atitude patriótica dos deputados eleitos do MADEM-G15 ao longo da sessão parlamentar;

Manter a candidatura do deputado, CAMARADA BRAIMA CAMARA, Coordenador Nacional, ao lugar de segundo Vice-Presidente da Assembleia Nacional Popular nos termos da deliberação da quinta sessão da Comissão Permanente alargada ao Secretariado Nacional ao abrigo do número dois do artigo vigésimo sétimo;

Apoiar a proposta de candidatura apresentada pelo Partido da Renovação Social (PRS), ao lugar do primeiro Secretário da ANP, conforme previsto no número dois do artigo vigésimo sétimo;

Chamar atenção da opinião pública nacional e internacional, sobre as manobras do PAIGC, visando provocar, mais uma vez, uma crise político institucional no hemiciclo Guineense.


Agradecer ao Partido da Renovação Social pela solidariedade com que acompanhou o MADEM-G15 no processo de votação, aliás tal como tem sido ao longo deste processo;

Apelar a serenidade e a calma aos militantes do Movimento para Alternância Democrática MADEM-G15, e ao povo Guineense no sentido de preservação da Paz social;

Condenar com veemência a presença das forças polícias e militares no interior no hemiciclo o que contraria todas as normas previstas na lei.

Feito em Bissau, aos 20 de Abril 2019

3 comentários:

  1. Bom, a única resposta a esta teimosia de fazer recandidatar a candidatura de quem já foi chumbado, é os Deputados da coligação dos 4 votarem, mantendo uma coesão firme, sólida e absoluta de, pelo menos, 54 votos NÃO.

    Porque os nossos irmãos do MADEM-G.15 e outros têm que tomar a consciência e o rumo à X Legislatura. Já saímos da IX Legislatura. Têm que saber de que nesta sua situação, não há outro caminho bom, senão o de estabelecimento do DIÁLOGO, da NEGOCIAÇÃO, aceitação das CEDÊNCIAS (sobretudo nesta sua situação de parcos trunfos nas mãos neste assunto) e CONTRA CEDÊNCIAS e por fim, se necessário até, a firmação de ACORDOS E COMPROMISSOS CONTRATUAIS. Isso que é fazer a política.

    É o caminho certo e bom. Deixando os bla-blas, a trapaçaria e o "Matchondadi" manifestados na finda IX Legislatura de uma vez por todas para trás. Ainda figurados neste comunicado cá comentado. Vergonha.

    E, enquanto os Deputados da Coligação dos 4, saber de que, e repito; o único instrumento nas vossas mãos neste assunto, para se impor esta atitude e comportamento políticos do caminho bom nos Madem's e os outros, é votar em coesão firme, sólida e absoluta na próxima 3ª -feira (ou sei lá em que dia), com pelo menos 54 NÃO’s a esta recandidatura; rejeitada na 5ª – Feira passada, 18.04.2019. Temos que sair desta brincadeira.

    Obrigado.
    Pela honestidade intelectual, infalível...
    Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

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  2. Concordo plenamente com Madem G-27 ,segundo o ponto 4 de artig. 27 do regimento e sera assim .

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    1. Na realidade o ponto 4 do art. 27 do Regimento da ANP atualmente em vigor consagra o seguinte, cito: "4. SE ALGUM DOS DEPUTADOS NÃO TIVER SIDO ELEITO, PROCEDER-SE DE IMEDIATO, NA MESMA REUNIÃO, A NOVO SUFRÁGIO PARA O LUGAR QUE ELE OCUPAR NA LISTA" (B.O. da Guiné-Bissau, N° 4, 2ª-Feira, 25 de Janeiro de 2010, p. 14).

      Tendo em conta este dispositivo e seguindo o espírito do legislador nele consubstanciado (deixando de lado os lapsos de formulação aí ocorridos), na realidade, a proposta do MADEM-G. 15, prevista agora para talvez, a próxima 3ª-Feira é totalmente extemporânea. Pois devia ter sido apresentada “NA MESMA REUNIÃO”.

      Mas enfim, evidentemente, essa falha não vai para a conta do MADEM-G. 15, mas sim, a da Mesa Provisória. Eis, “Coisas nossas”, diria um falecido colega meu dos tempos da Juventude na JAAC; falhas engarrafadas, devendo ser evitadas. Esperemos que essa iniciante X Legislatura venha também combater tudo isso.

      Obrigado.
      Pela honestidade intelectual, infalível...
      Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
      Que reine o bom senso.
      Amizade.
      A. Keita

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