"Só podem votar os cidadãos eleitores que tenham preenchido, cumulativamente, os requisitos previstos na lei, quer dizer, serem portadores de cartão de eleitor, não ter ainda exercido o direito de voto e constar o nome no caderno eleitoral, respetivamente", refere em comunicado referente a uma sessão plenária da CNE.
A decisão da CNE de autorizar as listas suplementares provocou reações do Partido de Renovação Social (PRS) e do Movimento para a Alternância Democrática (Madem-G15), que consideraram a medida ilegal.
Hoje, em comunicado enviado à imprensa, o PRS anunciou que interpôs uma providência cautelar junto do Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau para impedir a utilização de listas suplementares de votação.
A Guiné-Bissau realiza eleições legislativas no domingo.
Mais de 761 mil eleitores vão escolher o novo parlamento do país entre 21 partidos políticos.
Notabanca; 05.03.2029
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