CNE
REVOGA DECISÃO DE CRIAR LISTAS SUPLEMENTARES DE VOTAÇÃO
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) da Guiné-Bissau revogou hoje a decisão
de criar uma lista suplementar de votação para as pessoas que se recensearam, mas
cujos nomes não constam nos cadernos eleitorais informatizados.
"Só podem votar os cidadãos eleitores que tenham preenchido,
cumulativamente, os requisitos previstos na lei, quer dizer, serem portadores
de cartão de eleitor, não ter ainda exercido o direito
de voto e constar o nome no caderno eleitoral, respetivamente", refere em
comunicado referente a uma sessão plenária da CNE.
A decisão da CNE de autorizar as listas suplementares provocou reações do
Partido de Renovação Social (PRS) e do Movimento para a Alternância Democrática
(Madem-G15), que consideraram a medida ilegal.
Hoje, em comunicado enviado à imprensa, o PRS anunciou que interpôs uma
providência cautelar junto do Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau para
impedir a utilização de listas suplementares de votação.
A Guiné-Bissau realiza eleições legislativas no domingo.
Mais de 761 mil eleitores vão escolher o novo parlamento do país entre 21
partidos políticos.
Notabanca; 05.03.2029
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