quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

CNE AUTORIZA PESSOAS COM BOLETIM DE INSCRIÇÃO DE RECENSEAMENTO A VOTAR 
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) da Guiné-Bissau determinou a criação de uma lista suplementar de votação para as pessoas que se recensearam, mas cujos nomes não constam no caderno eleitoral informatizado, anunciou hoje aquele órgão eleitoral.
Num comunicado enviado à imprensa, depois de uma reunião da sessão plenária, a CNE explica que as comissões regionais de eleições estão autorizadas a criar uma lista suplementar, com base no boletim de inscrição de recenseamento.
A CNE autoriza também as comissões regionais de eleições a colocarem cópias dos cadernos eleitorais iguais nos distritos eleitorais com mais de duas mesas de votação, para "reduzir o nível de abstenção e permitir a todos votarem no espírito de princípios de inclusão e de igualdade de tratamento".
A reunião da sessão plenária da CNE deliberou igualmente que os motoristas de viaturas ao seu serviço e os observadores eleitorais guineenses, envolvidos em missões internacionais, a votarem, excecionalmente, nos locais onde se encontrem destacados.
No comunicado, a CNE exorta também as comissões regionais eleitorais ao escrupuloso cumprimento do previsto na lei em relação à votação antecipada de militares e polícias, que no dia da votação estejam em exercício de funções, e de trabalhadores marítimos e aeronáuticos, que por razões profissionais estejam embarcados ou deslocados.
A Guiné-Bissau realiza eleições legislativas a 10 de março. Candidatam-se 21 partidos políticos ao escrutínio.
Notabanca; 28.02.2019

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