PRESIDENTE GUINEENSE PROMULGA LEI
DE PARIDADE
O Presidente da República, José Mário Vaz promulgou segunda-feira a lei de paridade que visa a participação das mulheres na política e nas esferas de tomada de decisões que possam contribuir para progressão do país.
A informação consta numa nota à imprensa do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas da Presidência de República enviada hoje à redacção da Agência de Notícias da Guiné.
“O presente diploma trata da fixação de quotas para as mulheres nas esferas de tomada de decisão com representação mínima de 36 por cento das mulheres na lista para os cargos electivos”, refere o documento.
O Presidente da República, José Mário Vaz promulgou segunda-feira a lei de paridade que visa a participação das mulheres na política e nas esferas de tomada de decisões que possam contribuir para progressão do país.
A informação consta numa nota à imprensa do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas da Presidência de República enviada hoje à redacção da Agência de Notícias da Guiné.
“O presente diploma trata da fixação de quotas para as mulheres nas esferas de tomada de decisão com representação mínima de 36 por cento das mulheres na lista para os cargos electivos”, refere o documento.
Segundo a
Nota, a lei de paridade aplica-se às listas apresentadas pelos partidos
políticos às eleições legislativas e autárquicas e que tem como finalidade a
observação de uma maior igualdade de oportunidade na esfera de decisão
promovendo a paridade entre homem e mulher.
O decreto de
Assembleia Nacional Popular (ANP) que aprova a Lei de Paridade, refere que a
aprovação da mesma lei visa não apenas corrigir as violações dos princípios
estruturantes do Estado da Guiné-Bissau, mas também realizar a justiça e
transformar o país num progresso da democracia baseado nas oportunidades iguais
entre os homens e mulheres.
“A
realização de eleições democráticas constituem um elemento central para a
consolidação da paz e o alcance do bem-estar social, contudo, este desiderato
só pode ser alcançado com a criação de instituições democráticas representando
todos os segmentos da sociedade, incluindo tanto homens como as mulheres”,
refere o decreto de ANP que aprova a lei de paridade.
Os deputados
da nação aprovaram a Lei de Paridade no dia 22 de Novembro findo com 76
votos a favor, zero contra e três
abstenções.
Notabanca;
04.12.2018
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