Ler o comunicado:
Terminado no passado dia 20 de outubro corrente, a primeira fase do recenseamento eleitoral em todo o território nacional e nalguns países da Europa e África.
Considerando que o ato foi prorrogado pelo governo para igual período, isto é, até ao dia 20 de novembro próximo.
E, continua a ser um dos desígnios da Comissão Nacional de Eleições, adotar mecanismos que protejam os princípios do código ético na honestidade, transparência e credibilidade.
Com efeito, esses pressupostos
estão inerentes aos sistemas de acompanhamento que por força do artigo 11º
alínea a), da lei n.º 12/2013, estão conferidas nas competências da Comissão
Nacional de Eleições, para efeitos de supervisão e fiscalização do
recenseamento eleitoral.
A supervisão e fiscalização do
recenseamento, visa, entre outras, dar a conhecer as partes interessadas no
processo o nível de implementação do recenseamento em toda a extensão do
território nacional e na diáspora, assim como, inteirar-se dos constrangimentos
e avaliar os seus efeitos face aos resultados preconizados (recensear todos os
cidadãos maiores de 18 anos de idade).
Em face do exposto, a Comissão
Nacional de Eleições constatou o seguinte:
§ Que
os trabalhos estão a decorrer num ritmo aceitável;
§ Numero
reduzido de kits para fazer face as necessidades prementes do processo;
§ Fraca
campanha de informação e sensibilização de potenciais eleitores;
§ Curto
período de permanência das brigadas de recenseamento nos distritos eleitorais e
consequente movimentação das mesmas sem conhecimento prévio dos cidadãos
interessados em recensear nas suas áreas de residência;
§ Igualmente,
foi constatada pela Comissão Nacional de Eleições, de que ao abrigo do artigo
17º da lei do Recenseamento Eleitoral (fiscalização dos atos de recenseamento)
a presença de delegados (fiscais) de alguns partidos políticos, na estrita
observância dos direitos que lhes assistem a luz do artigo 18º do n.º 01,
alíneas a e b) – Direitos dos Fiscais;
§ O
processo de supervisão levado a cabo pela Comissão Nacional de Eleições,
constatou que em média cada brigada consegue recensear um pouco mais de cem
eleitores por dia;
§ Relativamente
aos contenciosos (administrativo judicial), a Comissão Nacional de Eleições,
não teve conhecimento digno de registo de nenhum protesto e reclamação,
conforme reza o artigo 18º conjugado com o artigo 35º e seguintes, ambos da Lei
do Recenseamento Eleitoral;
§ Ainda,
no âmbito das constatações, se pretende lamentavelmente destacar de forma
pedagógica o grave incidente verificado na vila de Fulacunda, que culminou com
a retenção ilegal dos materiais de recenseamento, que constituem um “Bem Comum”
por militante dum determinado partido político, não obstante, serem recuperados
a posteriori pelas autoridades locais;
§ Foi
registado, igualmente, no sector de Quinhamenl círculo eleitoral n.º 9,
distrito eleitoral n.º 57, Região de Biombo, a duplicidade de inscrição e que
foi detetada em tempo útil pelos agentes de recenseamento;
§ No
círculo eleitoral n.º 29, distrito 112 em Brá, a brigada de recenseamento que
devia funcionar junto à Direção Nacional do Banco Central dos Estados da África
Ocidental (BECEAO), por força das circunstâncias foi desviada por militares
para o interior do Aquartelamento da Brigada Mecanizada, para proceder ao
recenseamento exclusivo dos militares;
§ Ainda
no círculo eleitoral n.º 29, distrito 38 nas mediações de Base Aérea, a brigada
que devia ficar entre o campo e a oficina, foi igualmente desviada por
militares para o interior do Aquartelamento de Base Aérea, para proceder ao
recenseamento exclusivo dos militares.
As referidas
situações foram supridas em tempo próprio pelo GTAPE.
§ Segundo
informações recolhidas, já foram inscritos no recenseamento cerca de 230 mil
eleitores, aproximadamente 25% dos potenciais eleitores;
§ Não
obstante, os esforços conjuntos envidados pelo governo, órgãos gestores de
eleições (CNE/GTAPE), partidos políticos e parceiros de desenvolvimento, os
resultados obtidos nesta primeira fase continuam abaixo das previsões, devido a
insuficiência de kits de recenseamento;
E, na perspetiva de se puderem
recensear em tempo útil, a Comissão Nacional de Eleições exorta:
·
A todos os cidadãos maiores de 18 anos de
idade a se dirigirem as suas zonas de residência no sentido de se puderem
exercer os seus direitos e deveres cívicos de votar.
·
A todas as entidades implicadas no
processo, para que as informações a veicular sejam objetivas e credíveis.
·
Assegurar as diligências necessárias para
aumentar o número de kits no terreno, de forma a se puder inscrever todos os
potenciais eleitores em tempo útil;
·
Instar ao Ministério Público no sentido de
instruir procedimento criminal contra todos aqueles que infringirem o artigo
42º e seguintes, da lei do recenseamento eleitoral - Lei n.º 11/2013, por se
tratar de crime da natureza pública.
·
Reforçar a proteção as brigadas de
recenseamento nas suas atividades, pelas Forças de Ordem Pública ou Agente de
Proteção Civil;
·
Intensificar as campanhas de informação e
sensibilização a nível do território nacional;
·
Garantir maior permanência dos kits nos
distritos eleitorais.
Por outro lado, a Comissão
Nacional de Eleições faz saber, por intermedio deste comunicado, de que a
extensão da sua supervisão vai abranger a diáspora na próxima semana.
Por último, a Comissão Nacional
de Eleições, manifesta a sua inequívoca disponibilidade de partilhar o seu
relatório de supervisão e fiscalização de 20 de Setembro a 20 de Outubro
corrente a todos os interessados, nomeadamente, os partidos políticos.
Feito em Bissau, aos 22 dias do
mês de Outubro de 2018.
O Departamento de
Comunicação Social e Assuntos Jurídicos,
Notabanca; 23.10.2018
Notabanca; 23.10.2018
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