Presidente do Supremo Tribunal da Justiça agiu dentro dos procedimentos legais da instituição, quanto a candidaturas para direção da CNE.
Isto de acordo com a cópia de deliberação Nº 04 do Conselho Superior da Magistratura Judicial de 2005, que Notabanca teve acesso hoje, em Bissau.
Paulo Sanhá nos termos do artigo-72 da lei nº1/99 de 27 de Setembro, tem poderes para resolução de assuntos urgentes, devendo apresentar o assunto resolvido na sessão plenária imediata, para efeitos de ratificação.
Recorde-se que o documento foi elaborado numa reunião ordinária do Conselho de 15 de Dezembro de 2005, na altura Maria do Céu Silva Monteiro era presidente do Supremo Tribunal da Justiça.
Enquanto,
Paulo Sanhá exercia as funções do vice-presidente e Osíris Francisco Ferreira,
era juiz desembargador e secretário do Conselho.
Lembramos que oito juízes conselheiros haviam acusado o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça de ter violado os procedimentos legais da instituição, sobretudo no que diz respeito ao envio dos nomes de alguns candidatos a ANP para as eleições dos órgãos da CNE.
Notabanca; 24.04.2018
Lembramos que oito juízes conselheiros haviam acusado o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça de ter violado os procedimentos legais da instituição, sobretudo no que diz respeito ao envio dos nomes de alguns candidatos a ANP para as eleições dos órgãos da CNE.
Notabanca; 24.04.2018
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