Essa conversa toda do So Premiê Sissoco exprimida neste artigo cá comentado (cif., http://notabanca.blogspot.ch/2017/12/15_56.html#comment-form, acessado, 18.12.2017) não é senão a prova de uma desonestidade intelectual enorme. Ou uma simples conversa afinada de trapaçaria. Para, pelo menos, todos os bem avisados sobre tudo que se tem decorrido, visto e tido no desenrolar desta nossa maldita atual situação de crise, até à altura da sua nomeação no dia 18 de Novembro de 2016 e depois.
Pois, a esta
data, esta maldita atual situação de crise já não era coisa de dois dias. Não.
Mas sim, de 474 dias. Ou seja, de 14 meses (de 30 dias cada) e, 24 dias. Ou de
1 ano, 3 meses e 24 dias.
Portanto, a
esta data do dia 18 de Novembro de 2016, tudo já estava claro. Se o Senhor
fosse um membro digno e honesto da atual “elite” bissau-guineense, a sua mais
pertinente interrogação diante do convite do nosso S. Exa. So Presi, Dr. JOMAV
neste tal dia, a este seu atual posto do Primeiro-Ministro que mantenha até
hoje, teria sido esta seguinte. Pode-se/deve-se ou não aceitar este convite? E
a resposta era clara. Um não grande. Por ser um convite ilegal ao desempenho
ilegalmente de uma função de honra e muito honorável.
Um não
grande, à partida, por estas seguintes 3 razões, entre muitas outras.
(1)
Sabia-se, a esta data, de que o So Presi estava agir ilegalmente e isso, em
pleno conhecimento da causa. Portanto, deliberadamente. Contra o ordenado na
nossa Constituição nesta matéria. A nossa Constituição não o habilita a PROPOR, NOMEAR E INSTALAR
(empossar) cidadãos candidatos ao posto do Primeiro-Ministro, tudo ele sozinho.
Não! Ele pode é, apenas NOMEAR E
INSTALAR (empossar) ponto. Ora, PROPOR e sobretudo, na situação de uma maioria absoluta saída
das urnas, instalada integralmente na ANP, não podia e não pode de modo algum e
nenhum. Por ser assim, por isso, e também sabia-se isso, nunca seu Executivo
assim criado, iria poder funcionar na legalidade.
(2) Também
sabia-se a esta data, de que o So Presi estava agir ilegalmente; idem, em pleno
conhecimento da causa. Portanto deliberadamente. Porque, já tendo o Acordo de
Conakry sobre a mesa, pôs-se a recusar total e liminarmente o cumprimento à
letra e harmoniosamente, dos compromissos assumidos com a assinatura deste. Sem
mais, sem menos. Sob falsos pretextos.
(3) À altura
do seu convite, todo mundo já sabia de que o So Presi já se tinha visto
abortadas, as suas primeiras duas tentativas da implementação do seu projeto
baseado na sua descabida e absurda ideia da governação da Guiné-Bissau, neste
seu mandato, através, apenas, dos seus Governos da Iniciativa Presidencial.
Pois já tinha sido forçado a demitir o seu 1º Governo do género, dirigido pelo
So Baciro Djá (sobreviveu apenas 48 horas) e o 2º, também dirigido por esta
mesma personagem (02 de Junho a 15 de Novembro de 2016). O convite dirigido a
esta data a si So Premiê, tendo sido assim uma simples teimosia, abuso e
aproveitamento maléfico no máximo, dos nossos ainda não limados aspetos das
grandes fraquezas da nossa jovem Democracia.
Vês tudo
isso So Premiê Sissoco, foi antes do So Sissoco ter aceitado o tal convite. Mas
pior foi, é que depois de ter aceitado, logo vocês se meteu a ignorar todos os
avisos e de muita gente bem-avisada. De que ia ter o mesmo destino, tal como os
seus dois antes citados predecessores Governos. Também da Iniciativa Presidencial.
Eis apenas três exemplos dos tais avisos.
(1)
Realizado por um artigo da autoria do autor do presente Post, publicado, entre
outros, no dia 26 de Novembro de 2016, logo após a sua nomeação, sob o título, “Guiné-Bissau.
Bloqueio Institucional total ainda irá continuar. Tal e qual” (cif., http://paginaglobal.blogspot.ch/2016/11/guine-bissau-bloqueio-institucional.
html);
(2) Este
outro, através da carta datada do dia 28 de Novembro de 2016, de S. Exa.
Presidente da Comissão da CEDEAO, Sr. Marcel Alain de Souza, dirigida à pessoa
do nosso S. Exa. So Presi, Dr. JOMAV. Onde se pôde ler entre outros
(sublinhando e prevendo já as complicações em vista, em relação a possibilidade
e sua capacidade de poder vir fazer passar [votar] o Programa e o Orçamento
Geral do seu Governo na ANP), citação: “Também indica-se que se vai
continuar a trabalhar imprescindivelmente no presente, na implementação efetiva
e célere de todos os pontos dos Acordos de Bissau e de Conakry, designadamente
a apresentação do programa na Assembleia Nacional e o voto do orçamento”
(tradução livre do autor, do texto original: “Aussi serait-il indiqué que l’on
s’attèle à présent à la mise en œuvre effective et diligente de tous les points
des Accords de Bissau et de Conakry, notamment la présentation du programme à
l’Assemblée Nationale et le vote du budget” (cif., http://www.rispito.com/2016/12/blog-post.html; acessado, 04.12.2016). Fim da
citação;
(3) Pelo
sociólogo bissau-guineense, Sr. Miguel de Barros, falando do seu Governo, numa
entrevista concedida no dia 15 de Fevereiro de 2017 à RFI, onde alertando
disse, entre outros, cito: “Actual governo da Guiné-Bissau «é um
nado-morto»”. Fim da citação. In: http://pt.rfi.fr/guine-bissau/20170215-actual-governo-da-guine-bissau-e-um-nado-morto, acessado, 16.02.2017. E tudo isso veio ser confirmado tal e qual
um pouco mais tarde pelo seguinte ato.
O seu
Programa do Governo, entregue no dia 06 de Fevereiro de 2017 na ANP, após ter
passado os trâmites impostos pelas Normas Procedimentais em vigor, a saber: os
níveis dos Órgãos do Presidente da ANP, da Mesa da ANP e da Conferência dos
Líderes, para o seu agendamento, ficou pendurado no nível do Órgão da Comissão
Permanente da ANP. Fora limiar e definitivamente chumbado no dia 22 de
Fevereiro de 2017 pelos Deputados membros deste Órgão, competente nesta
matéria. Como se deve! Num processo de votação livre e independente, por UMA MAIORIA ABSOLUTA SAÍDA DAS URNAS, DE 9
VOTOS CONTRA, do PAIGC, contra, 6 VOTOS EM FAVOR, do PRS, num total dos 15 sobre 15 Deputados,
membros efetivos com assento neste Órgão. Portanto, todos presentes na sessão.
Foi numa
Quarta-feira, e neste dia, assinalava-se exatamente 570 dias de prevalência da
situação desta maldita crise neste nosso pequeno país do POVO BOM. E, como já existia a
decisão do Acórdão N° 02/2016 do STJ, emitida no dia 16 de Setembro de 2016 no
caso idêntico desta matéria do chumbo do assunto do agendamento do Programa do
Governo Baciro-bis, então, tudo já era e estava claríssimo. Tinha que se
demitir. Entre o dia 23.02. (uma Quinta-feira) e 01.03.2017 (Quarta-feira). Ao
mais tardar!
Mas não, So
Sissoco continuou no posto de um Primeiro-Ministro total e absolutamente
ilegal. Porque ficou, governando desde então contra todas as Leis da República.
Quer dizer, simplesmente a bel-prazer. Já há 295 dias (hoje é 18.12.2017), ou
seja, 9 meses e 28 dias. Imagina-se, num regime da Democracia Parlamentar
Representativa e de Estado de Direito, a governar 295 dias + 12 dias = 307
dias, numa situação de pior ilegalidade total e absoluta. De tamanha e
descaramento jamais visto na Guiné-Bissau. Porque governando desde o dia 10 de
Fevereiro de 2017 num já expirado período de graça de 60 primeiros dias
estabelecidos constitucionalmente (recorde-se, seu Executivo foi empossado no
dia 12 de Dezembro de 2016), sem Programa e nem Orçamento Geral de Estado.
Portanto, governando já 9 meses e 10 dias nesta situação. A bel-prazer.
E com tudo
isso, So Sissoco tem ainda a cara de vir ao público. Pronunciar tais coisas
ditas neste artigo cá comentado. Descaramento pior na Democracia, do tipo
semelhante, talvez jamais registado em parte nenhuma do mundo dos nossos tempos
modernos. Se foi alguma vez algures, não está no conhecimento do autor deste
presente Post. Portanto, vergonha!, e mas de que tamanha!
Por isso,
demita-se e não fale mais!, So Sissoco. Para assim deixar de prejudicar o nosso
país, o que ainda resta do seu nome, da sua imagem, e tanto quanto mais, por
cada segundo que continua e se mantenha nesta situação de pior ilegalidade
total e absoluta de governação.
Obrigado.
Por uma
Guiné-Bissau de HOMEM NOVO
(Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça.
Que reine o
bom senso.
Amizade.
A. Keita
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