DELIBERAÇÃO
Nº 02/2017 DA COMISSÃO PERMANENTE DA ANP
A Comissão Permanente da ANP reuniu, regimentalmente, ao nono dia do mês de
maio de 2017, com as presenças de 9 dos seus 15 membros, para analisar e
deliberar sobre os seguintes pontos da “Ordem do Dia”:
1. Apresentação, discussão e votação do Relatório da Comissão de Inquérito
Parlamentar;
2. Apresentação, discussão e votação do Relatório da Comissão Especializada
Permanente para Assuntos Jurídicos, Constitucionais, Direitos Humanos e
Administração Pública;
3. Informação e análise da ANP face às correspondências trocadas com o
Primeiro-ministro no âmbito da solicitação de comparência de Membros do Governo
para auscultação na Comissão Especializada Permanente para Assuntos Jurídicos,
Constitucionais, Direitos Humanos e Administração Pública;
4. Análise do Comunicado Final da Alta Missão Ministerial da CEDEAO que
avaliou o estado da implementação do Acordo de Conakry;
5. Análise do Relatório do FUNPI;
6. Análise do Cronograma de Atividades para as Eleições Legislativas de
2018, submetido pela CNE;
7. Análise da Petição para o regresso dos cidadãos guineenses no exílio,
submetido à ANP pelo Movimento de Cidadãos “Nó Djunta Mon pa Fidjus di Terra
Riba Cassa”;
8. Pronunciamento da Comissão Permanente no que tange a atual campanha de
comercialização da castanha do caju;
Depois de uma análise ponderada e responsável de todos os assuntos da agenda
e demais informações prestadas pelo Presidente da ANP, a Comissão Permanente
deliberou o seguinte:
a. Aprovar o Relatório da Comissão de Inquérito Parlamentar criada para
investigar as denúncias de corrupção feitas pela Sua Excelência Senhor
Presidente da República ao primeiro Governo constitucional da IX Legislatura;
b. Extrair do Relatório que não foi praticado pelo Primeiro-ministro,
Domingos Simões Pereira, nenhum ato suscetível de indiciar a prática de crimes
ou de qualquer outra responsabilidade;
c. Contudo, por que “… o relatório demonstra claramente que em algumas
instituições de Estado foram cometidas algumas irregularidades, alguns desvios
de procedimentos que consubstanciam sinais de corrupção“, remeter o mesmo ao
Ministério Público e Tribunal de Contas para os devidos efeitos;
d. Aprovar o Relatório da Comissão Especializada Permanente para Assuntos
Jurídicos, Constitucionais, Direitos Humanos e Administração Pública relativo
ao incidente ocorrido na vigília do Movimento dos Cidadãos Conscientes e
Inconformados;
e. Condenar com veemência a carga policial exercida sobre os cidadãos
guineenses que estavam a manifestar de forma pacífica as suas preocupações
sobre a situação política vigente no país, portanto, estavam em exercício de um
direito constitucionalmente consagrado;
f. Repudiar a posição assumida pelo Primeiro-ministro, Umaro Sissoko Embaló,
na sua correspondência com a ANP, ao negar a comparência de qualquer ministro
do seu Governo as Comissões Especializadas da ANP, para efeito de fiscalização;
g. Remeter uma denúncia de crime de desobediência contra o Primeiro-ministro
à Procuradoria-Geral da República;
h. Registar com preocupação os comportamentos dos administradores públicos
vertidos no Relatório de FUNPI, assim como reprovar os desvios de procedimentos
de boa administração de coisa pública verificados pela auditoria;
i. Remeter à Procuradoria-Geral da República, para efeitos de aprofundamento
de inquérito e consequente apuramento ou não de responsabilidades criminais e
civis dos agentes intervenientes na administração do FUNPI e ao Tribunal de
Conta para avaliação de responsabilidade financeira;
j. Apreciar o exercício de cidadania levado a cabo pelo Movimento de
Cidadãos “Nó Djunta Mon pa Fidjus di Terra Riba” e aconselhar a Comissão
Especializada Permanente para Assuntos Jurídicos, Constitucionais, Direitos
Humanos e Administração Pública, no âmbito da sua competência, à tomar todas as
diligências junto das autoridades nacionais competentes com vista a apurar a
situação dos cidadãos no exílio e solicitar a garantia de regresso de todos os
que assim o desejarem;
k. Apreciar o trabalho realizado pela Alta Missão Ministerial da CEDEAO, que
deslocou ao país no mês de abril para apurar o estado da implementação do
Acordo de Conakry;
l. Congratular-se com o Comunicado Final produzido por esta Missão Ministerial
da CEDEAO, por reafirmar a letra e o espirito do Acordo de Conakry e demonstrar
firmeza e determinação na implementação do mesmo;
m. Congratular-se com o Acordo Político entre os Partidos com representação
na Assembleia Nacional Popular e pelo mandato confiado ao Presidente da ANP
para junto do Presidente da República proceder à sua concretização;
n. Exortar Sua Excelência Senhor Presidente da República a empreender ações
subsequentes em vista a implementação do Acordo de Conakry à luz das
recomendações insertas no Comunicado Final da Missão Ministerial de Alto Nível
da CEDEAO, tendo em conta a necessidade de devolver a estabilidade democrática
e permitir o normal funcionamento das Instituições da República;
o. Recomendar a Sua Excelência Senhor Presidente da ANP a diligenciar pela
realização de um encontro de trabalho com Sua Excelência Senhor Presidente da
República, não só para facilitar a rápida implementação do Acordo de Conakry
como igualmente para criar um clima de desanuviamento político e institucional,
fundamental para a paz e estabilidade do país;
p. Manifestar enorme preocupação pelo anunciado início da retirada das
forças da ECOMIB, por a considerar prematura, uma vez que não está concluído o
processo de estabilização e de reforma da defesa e segurança no país;
q. Exortar ao Senhor Presidente da República para assumir as suas
responsabilidades no que a campanha de comercialização da castanha de caju diz
respeito, na medida em que se está perante um governo de gestão que não pode
praticar medidas de fundo que se traduzam na intervenção legislativa
restringindo o acesso ao mercado de alguns operadores económicos e beneficiando
outros criando em consequência um conflito entre o sector privado e o Governo,
comprometendo, com efeito, a presente campanha;
r. Avisar ao atual Governo de gestão que quaisquer atos ou medidas que lesem
os interesses do Estado serão passiveis de responsabilização uma vez
restabelecida à ordem constitucional;
s. Convidar o Ministério Publico a apurar a legalidade da implementação sem
promulgação e publicação do Projeto de Decreto do Governo concernente à
comercialização da castanha de caju aprovado pelo Conselho de Ministros no dia
23 de fevereiro de 2017;
t. Convidar o Senhor Presidente da Republica a retirar as devidas
consequências políticas resultantes desta intervenção legislativa do Governo;
u. Aprovar, apesar da preocupação constante no ponto anterior, um voto de
louvor para com a ECOMIB e solicitar a CEDEAO que comunique aos países, cujas
forças armadas integraram essa missão, os agradecimentos e o reconhecimento do
povo guineense, representado pela Assembleia Nacional Popular, pelo trabalho
prestado ao longo dos anos no âmbito da sua missão.
Bissau, 09 de maio de 2017.
A Comissão Permanente da ANP
Eng. Cipriano Cassamá
Presidente da ANP
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