quarta-feira, 26 de novembro de 2025

MILITARES ASUMEM O PODER NA GUINÉ-BISSAU E DECLARAM FIM DO PROCESSO ELEITORAL 

 O Alto Comando Militar para a Restauração da Segurança Nacional e a Ordem Pública anunciou esta quarta-feira, 25 de novembro de 2025, pouco depois de se terem registado tiroteios nas imediações da Comissão Nacional de Eleições (CNE) em Bissau, que assumiu a “plenitude” de poderes do Estado da República da Guiné-Bissau.

‎Em consequência dessa decisão, depôs o Presidente cessante, Umaro Sissoco Embaló, e encerrou definitivamente todas as instituições da República da Guiné -Bissau “até à segunda ordem”.

‎Num comunicado divulgado na Televisão Pública da Guiné-Bissau e lido na voz do Brigadeiro-general, Dinis N’Tchama, o Alto Comando Militar para a Restauração da Segurança Nacional e a Ordem Pública, informa que tomou essa decisão na sequência de um plano em curso de   desestabilização do país, para depois operacionalizar um esquema montado por alguns políticos nacionais, com a participação do “conhecido barão de drogas nacionais e estrangeiros”, bem como a tentativa de manipulação dos resultados eleitorais.

Para a efetivação deste plano, de acordo com o Alto Comando Militar, foi descoberto pelo serviço de informação do Estado, um depósito de armamento de guerra. 

Explicou no comunicado que até que toda a situação esteja esclarecida e criadas as condições para o pleno retorno à normalidade Constitucional, o Alto Comando Militar decide depor imediatamente o Presidente da República e encerrar até as novas ordens todas as instituições da República da Guiné-Bissau, bem como suspender o processo eleitoral em curso.  

‎O Alto Comando Militar para a Restauração da Segurança Nacional e a Ordem Pública também suspendeu as emissões de todos os órgãos de comunicação social até à segunda ordem e o processo eleitoral em curso.

‎No mesmo comunicado, informa ainda que “foram encerradas todas as fronteiras terrestres, marítimas e o espaço aéreo nacional e decretado o recolher obrigatório das 19 horas até às 6h da manhã e a essa medida deverá vigorar também até à ordem e até ao restabelecer da ordem constitucional na Guiné Bissau.

Notabanca; 26.11.2025 

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