SUPREMO TRIBUNAL FIXA 25 DE SETEMBRO COMO PRAZO FINAL PARA ENTREGA DE CANDIDATURAS ÀS ELEIÇÕES GERAIS
O Supremo Tribunal de
Justiça (STJ) emitiu um alerta para todos os partidos políticos legalmente
registados que pretendem disputar as eleições legislativas e presidenciais que
a data lime para a entrega das candidaturas é o dia 25 de setembro.
Em comunicado divulgado
na sexta-feira (29 de agosto), o Supremo Tribunal de Justiça exorta as listas
de candidaturas devem ser entregues, obrigatoriamente, em formato papel e
digital, até o dia 25 de setembro. Este prazo é impreterível e segue o
cronograma estabelecido pela Comissão Nacional de Eleições (CNE).
De acordo com o STJ, os
partidos que pretendam formar coligações eleitorais devem fazê-lo dentro dos
limites da Lei n.º 2/91, de 9 de maio, nomeadamente o seu artigo 30.º. A
comunicação da coligação deve ser dirigida ao STJ, até a mesma data limite para
entrega das candidaturas.
No comunicado
consultado pela Rádio Sol Mansi e Notabanca, a corte suprema guineense destaca
que o procedimento deve ser formalizado por meio de um documento assinado pelos
presidentes dos partidos coligados, conforme estipulado no artigo 130.º da Lei
Eleitoral.
O STJ reforça que não
serão aceitas candidaturas fora do prazo ou sem a documentação exigida, podendo
comprometer a participação de partidos e coligações no pleito.
Notabanca; 29.08.2025

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