instalação de sistema de videovigilância em espaços turísticos do país GERA CONTROVÉRSIA
Em declarações hoje à imprensa, em reação ao referido
despacho, Jorge Paulo Cabral afirmou que os operadores do sector como parceiros
do Governo deviam ser auscultados antes de tomada da referida decisão.
Aquele responsável
frisou que, quando ouviram o teor do referido despacho nos órgãos de
comunicação social ficaram “estranhados”, por isso, pediram, de imediato, uma
audiência com o titular da pasta do Turismo e Artesanato, através de uma carta
que já deu entrada no seu gabinete desde o dia 22 do corrente mês.
“A Guiné-Bissau é membro da CEDEAO e UEMOA e
actualmente existe uma dinâmica em termos de harmonização da leis e normas ao
nível do sector de turismo no espaço comunitário”, disse Jorge Paulo Cabral.
O Presidente da Asopts-GB sublinhou que existem
legislações e recomendações feitas, tanto ao nível da Comunidade
Económica dos Estados da África Ocidental(CEDEAO), como da União Económica e
Monetária Oeste Africana(UEMOA), visando o desenvolvimento do sector turístico
que deviam merecer a prioridade do Governo.
“Contudo, vamos aguardar o encontro que solicitamos
com o ministro do Turismo para que nos esclareça da situação, tendo em conta
que entendemos que ele foi mal informado ao produzir o referido despacho”,
disse.
Afirmou que, tanto a Organização Internacional de
Turismo(OIT), como da CEDEAO e UEMOA, não visam a Guiné-Bissau como país
vulnerável em termos de atos de pedofilia contra menores ou de elevado índice
de outras violações dos seus direitos.
Segundo o despacho nº 06/2025, assinado pelo ministro
do Turismo e Artesanato Secuna Baldé, à que a ANG teve acesso hoje, é
interditado o acesso de menores sem o acompanhamento dos pais e encarregados de
educação nos empreendimentos turísticos de alojamento e de restauração.
No despacho, o Ministério do Turismo e Artesanato,
informa que a medida passa a ser uma condição para a atribuição e renovação das
licenças de exploração das atividades dos empreendimentos turísticos.
“Esta medida abrange todos os estabelecimentos
turísticos privados de acesso público, de acordo com o código mundial de ética
do Turismo, sobretudo nas casas noturnas de entretenimento, designadamente
bares, restaurantes, discotecas e demais empreendimentos turísticos do país”,
lê-se no despacho.
O documento refere que a adoção de medidas proactivas
não é só crucial para a redução de riscos e a proteção da segurança e o
bem-estar das pessoas, mas também para a prevenção e o combate às práticas de
exploração de crianças e adolescentes que envolvam diretamente os empreendimentos
turísticos, nomeadamente a violência contra menores, o trabalho infantil,
exploração sexual, o consumo de álcool e de drogas, o acesso não autorizado de
menores ou sem acompanhamento dos parentes.
De acordo com o Ministério do Turismo e Artesanato, o
Despacho entrou em vigor a partir do dia 22 de Setembro de 2025.
Notabanca; 24608.2025

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