quarta-feira, 9 de julho de 2025

PJ DETÉM MAIS DE 50 PESSOAS EM LISBOA POR SUSPEITAS DE IMIGRAÇÃO ILEGAL FALSIDADE INFORMÁTICA E CASAMENTOS POR CONVENIÊNCIA

A Polícia Judiciária deteve, na manhã desta quarta-feira, mais de 50 pessoas na região da Grande Lisboa suspeitas de envolvimento em casamentos por conveniência.

Em comunicado, a Polícia Judiciária indicou que “através da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T), em inquérito dirigido pelo DIAP de Lisboa, desencadeou uma vasta ação, na qual deteve esta quarta-feira 55 pessoas, no âmbito da operação policial ‘Aliança Digital’, a decorrer na Grande Lisboa, e que investiga a prática de crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal e falsidade informática”.

As autoridades indicaram que os “suspeitos delinearam e concretizaram um plano criminoso, através das redes sociais, com o intuito de promover a regularização fraudulenta de cidadãos estrangeiros”.

“Inicialmente, os cidadãos estrangeiros deslocavam-se a Portugal para se reunirem com os suspeitos, onde lhes era explicado que a forma mais fácil de se regularizarem e obterem autorização de residência seria com a abertura de empresa”, relatou a PJ. “Posteriormente, uma vez que tais procedimentos eram exigentes, os suspeitos passaram a sugerir a realização de casamentos de conveniência com cidadãs portuguesas, não havendo qualquer relação entre os nubentes, mediante o pagamento de elevadas contrapartidas pecuniárias.”

“A operação desenrolou-se sobretudo na Grande Lisboa, envolvendo a colaboração de cerca 300 elementos da PJ, tendo sido cumpridos 57 mandados de busca e apreensão”, indicou a PJ. “As buscas agora realizadas permitiram a recolha e apreensão de prova de natureza documental e digital muito relevantes para o inquérito e ainda, para a identificação de outros suspeitos”, apontou, garantindo que os detidos “serão presentes ao Ministério Público”.

De acordo com o ‘Diário de Notícias’, este crime é punível com pena de prisão de entre 1 e 5 anos. Já para quem fomentar, de forma organizada ou reiterada, esta prática incorre numa moldura pena de entre 2 e 6 anos.

Notabanca; 09.07.2025 

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