sábado, 2 de janeiro de 2021

“INTERPOL RECUSA EMITIR MANDADO DE CAPTURA CONTRA LÍDER DO PAIGC DSP”

A Secretaria-Geral da Interpol, através do Bureau Central Nacional (BCN) indeferiu a solicitação da publicação do pedido de aviso vermelho (mandado de captura Internacional) feito a 12 de Dezembro de 2019, pelo Ministério Público da Guiné-Bissau, contra o Presidente do (Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), Domingos Simões Pereira, com acusações de imputar ao Estado da Guiné-Bissau a intenção de desestabilizar a Guinée-Conacri.

Numa resposta datada de 29 de Dezembro e endereçada ao Ministério Público, o BCN – Gabinetes nacionais da Interpol, mediante emails enviados, informou estar impossibilitado de emitir a notificação de aviso vermelho contra Domingos Simões Pereira, porque as suas declarações foram apenas a reafirmação das acusações feitas por autoridades da Guinée-Conacri contra a Guiné-Bissau.

Em consequência dessa decisão, se decidiu que, todas as informações sobre Domingos Simões Pereira serão apagadas no banco de dados da Interpol.

Nos fundamentos do Ministério Público da Guiné-Bissau, para emissão do aviso vermelho, consta que, Domingos Simões Pereira através da sua página acusou o Estado da Guiné-Bissau de praticar actos com vista a desestabilizar a República da Guinée-Conacri.

 

A Interpol começa por reconhecer que, delitos de opinião, delitos de imprensa e insultos as autoridades em vigor estão entre aqueles que em essência se enquadram no artº 3º dos Estatutos da Interpol. ”Portanto, a Interpol tem uma prática consistente de não permitir o processamento de dados por meios do seu canal para declarações ou publicações ilegais dirigidas contra o Estado, seus funcionários ou instituições”, refere o documento na posse do Capital News.

 

Esta prática é explicada nos pontos 3.2 do Código de Prática relativo a aplicação do artº 3º, intitulado ‘crimes relativos a liberdade de expressão”, lê-se no despacho do Secretário-geral.

Apesar desse enquadramento, o despacho explica que, nas constatações feitas por todos aqueles que receberam o pedido de emissão de aviso para analisar consta que, nas vésperas das eleições na Guinée-Conacri, um acampamento militar foi atacado e o comandante morto. Imediatamente a seguir, o ministro da Segurança da Guinée-Conacri declarou publicamente que, tinha provas de que as armas utilizadas no referido assalto saíam da Guiné-Bissau – retórica que foi repetida pelo presidente daquele país quando disse que conheciam os países onde queriam incendiar o dele.

 

Nas suas acusações, o MP da Guiné-Bissau considerou que, ao reafirmar aquilo que se disse na Guinée-Conacri, Domingos Simões Pereira queria apenas vingar da sua derrota eleitoral e incitar conflito entre os dois países. A este propósito, a Interpol invocou o princípio da neutralidade e prometeu que todas as informações relativas a Domingos Simões Pereira serão apagadas do banco de dados da Interpol.

 

“Ressaltamos que não estamos julgando sobre a procedência do processo penal neste caso. Esta decisão é baseada nos requisitos do Estatuto e Regulamentos da Interpol e a sua única consequência é que o seu pedido de colaboração policial internacional relativo a esta pessoa não pode ser transmitido através da Interpol para os fins do presente caso, a fim de localizar essa pessoa, solicitar a sua detenção ou solicitar a sua extradição ou qualquer acção semelhante”, lê-se no documento.

 

Contrariamente a isso, o Presidente da Guiné-Bissau, Umaro Sissoco Embaló disse dia 30 de Dezembro que o pedido de aviso vermelho havia sido aceite pela Interpol.

Notabanca; 02.01.2021

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