SISSOCO EMBALÓ ALERTA AOS MILITARES PARA NÃO ASSOCIAREM-SE DOS ASSASSÍNIOS
O Presidente da Guiné-Bissau, Umaro Sissoco Embaló, disse hoje que o antigo chefe de Estado "Nino" Vieira é "património de Estado" e pertence a todos os filhos do país."Liguei a Isabel Vieira e disse, senhora não vou pedir autorização, mas vou informá-la de que vou enterrar “Nino” Vieira ao lado do seu companheiro Amílcar Cabral. O Nino não pertence só a vocês. O Nino é património da Guiné-Bissau", afirmou Umaro Sissoco Embalo, sobre a conversa com a viúva do ex-Presidente.
O chefe de Estado guineense falava na Amura, durante a cerimónia de trasladação dos restos mortais do antigo Presidente e celebração do dia das Forças Armadas.
"Todos os filhos da Guiné-Bissau têm um pedaço daquele homem. Portanto, não pertence à Isabel, nem aos filhos biológicos de “Nino” Vieira. “Nino” sou eu e todos os que estão aqui", disse o Presidente guineense, recebendo os aplausos da plateia.
"Não fazemos política com “Nino”, nem com Cabral, nem com Canha Na Tungue, nem com Pansau Na Isna e outros", salientou, referindo-se a outros combatentes pela independência do país.
Umaro Sissoco Embaló disse também que "Nino" Vieira merece respeito e que não faz política com o seu legado.
O antigo Presidente João Bernardo "Nino" Vieira foi assassinado na sua residência em Bissau, em março de 2009, horas depois do assassínio do então chefe das forças armadas do país, general Tagmé Na Waie.
Em entrevista à Lusa, a filha mais velha do antigo Presidente Florença Vieira lamentou a forma como o processo de trasladação dos restos mortais do pai foi conduzido.
O assassínio do antigo Presidente nunca foi resolvido e apesar de ter sido feita uma investigação pelo Ministério Público o processo acabou arquivado por falta de acusação.
De acordo com Sissoco Embaló, os militares não podem associar-se dos assassínios para criarem caos no país.
Notabanca; 16.11.2020
Post A. Keita 1/3
ResponderEliminarMinha gente povo da Guiné-Bissau e todos os dignos Representantes de outros povos do mundo, amigos do povo deste nosso país, ilustres homens da imprensa (Mulheres e Homens). Neste presente caso, tal como já por mim feito nos outros espaços da blogosfera, deste blog “Notabanca”, nesta frase cá comentado de “O Presidente da Guiné-Bissau, Umaro Sissoco Embaló, disse hoje que […]”.
Por favor, parem com uso dos títulos dos cargos e funções do PRESIDENTE ELEITO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CHEFE DE ESTADO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU E COMANDANTE EM CHEFE DAS FORÇAS ARMADAS REVOLUCIONÁRIAS DO POVO. Quando se referindo neste preciso momento à pessoa do cidadão Sr. Umaro Sissoco El Mouktar Embaló. Isso, por ser evidentemente ato ilegal. Explico.
O cidadão Sr. Sissoco, é até aqui, segundo as Leis bissau-guineenses (Cif., a decisão do Acórdão N° 6/2020 do STJ, 04.09.2020), apenas o CIDADÃO VENCEDOR DA 2ª VOLTA DAS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2019. É o título que, pela lei, por enquanto, tem o direito de portar.
Isso, para dizer que ainda nem é o PRESIDENTE ELEITO. Pois terá o direito a uso deste título, só quando forem publicados os resultados definitivos pela CNE e em seguida, estes, publicados no Boletim Oficial (vou voltar mais em baixo a este ponto).
Terá depois que ser devidamente empossado numa Sessão Especial da ANP convocada para este efeito. E só então é que ser-lhe-á atribuído o título do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CHEFE DE ESTADO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU E, COMANDANTE EM CHEFE DAS FORÇAS ARMADAS REVOLUCIONÁRIAS DO POVO.
Tudo, após ter cumprido os seguintes ritos da execução imperativa por Lei.
(1) Após se ter submetido ao RITO DE PRESTAÇÃO DO JURAMENTO DE LEALDADE À CONSTITUIÇÃO diante do povo. Isto é, o soberano (povo eleitor), o seu único Chefe. Seu empregador neste posto. Este soberano, representado, evidentemente, nesta referida Sessão Especial por uma maioria absoluta dos deputados da Nação encontrando-se no pleno uso devido das suas funções. E repito; este rito é imperativo.
(2) Após se ter submetido ao RITO DE ASSINATURA DO TERMO DE POSSE. Idem. Também ato imperativo.
(3) Após se ter submetido ao RITO DE PRONUNCIAMENTO DO SEU 1º DISCURSO À NAÇÃO, onde deve ser indicado as diretrizes do exercício do seu mandato presidencial (à notar bem! No sistema semipresidencialista bissau-guineense, o Presidente da República NÃO GOVERNA. Ele EXERCE O SEU MANDATO presidencial; tem o PODER MODERADOR!).
(4) Após se ter submetido ao rito de transmissão da faixa presidencial das mãos do Presidente da República cessante.
Eis o que manda as Leis, as Regras procedimentais imperativas e a praxis em vigor e de uso na República da Guiné-Bissau.
Post A. Keita 2/3
ResponderEliminarOra, a situação neste preciso momento é o seguinte.
Por enquanto, o cidadão Sr. Sissoco, após a publicação da decisão do Acórdão N° 6/2020 do STJ antes citada, nem a CNE, nem o Presidente e a Presidência da ANP e nem ninguém ainda procedeu a nenhum destes atos. Por isso, se pode e se deve usar apenas ou seja, o TÍTULO DO CIDADÃO VENCEDOR DA 2ª VOLTA DAS ELEIÇÕES Presidenciais de 2019, ou seja, o AUTOPROCLAMADO PRESIDENTE DA REPÚBLICA; ou seja, o PRESIDENTE GOLPISTA, para se referir à pessoa deste cidadão.
Pois do resto, para se sair desta situação, o Presidente da CNE deve, primeiramente proclamar os resultados definitivos já validados pelo STJ, já foi dito, através da sua decisão do Acórdão N° 6/2020, como tal. Em seguida, deve ser procedida à publicação destes mesmos resultados por iniciativa desta entidade, em colaboração com o Governo (legal), no Boletim Oficial. O presidente da ANP (visto em como Órgão) deve logo, em seguida, em colaboração com o cidadão Sr. Sissoco e sua equipe de apoio, convocar e organizar a Sessão Especial da ANP para a realização da cerimónia do empossamento, onde figuram os atos antes descritos cá mais acima nos 4 itens.
Para dizer antes de concluir à guisa de comentário ainda o seguinte.
A submissão de qualquer cidadão eleito, neste caso, para o cargo do Presidente da República a estes ritos, para poder assumir o seu posto, cargo e função, não é “coisa” de bagatela, banalidade, insignificante, anódina, ou não sei que mais nenhuma. É fundamental.
Pois, a submissão a estes atos procedimentais representa uma das SINGULARIDADES ESSENCIAIS (peculiaridade) de um ESTADO DE DIREITO. Isto é, um Estado com direitos limitados. Ou seja, um Estado dotado de todos os possíveis poderes, mas, que não pode exercer alguns. Em outras palavras, um Estado com limitados direitos de exercício de alguns poderes que tem.
Post A. Keita 3/3
ResponderEliminarE ora, limitado por quem? Resposta, pela CONSTITUIÇÃO (as leis, regras procedimentais e praxis subsequentes, etc.). O que significa que, quem lidera este ESTADO DE DIREITO, deve logo, imperativamente, obedecer a CONSTITUIÇÃO. Porque ele, em como líder, extrai a sua autoridade, a sua legitimidade, evidentemente, exatamente, do cumprimento desta CONSTITUIÇÃO. É o que distingue um Presidente da República, Chefe de Estado e Comandante em Chefe das Forças Armadas num ESTADO DE DIREITO, de um Monarca absolutista, Ditador absolutista ou um Tirano.
Na perspetiva história, dito em breve; tudo tendo começado desde o dia 15 de junho de 1215 na Inglaterra. No Reinado do Rei inglês João “Sem Terra”. Este, tendo encontrado a morte num dos intervalos dentre duas batalhas por se ter recusado a se submeter aos preceitos ditados pela CONSTITUIÇÃO (“Magna Carta”), então estabelecida, pela primeira vez, no formato definidor dos contornos de um ESTADO DE DIREITO tal como o conhecemos hoje.
Morreram, após este primeiro caso, mais Reis por causa disto. Uns vendo-se mais tarde suas cabeças cortadas, efetivamente, na Inglaterra do s. XIV e na França do s. XVIII. Razão da Revolução nos Estados Unidos da América do hoje, na França e no Haïti, com centenas de milhares de vidas humanas perdidas e muitos bens destruídos, respetivamente, nos anos 1776 e seguintes, 1789 e seguintes e, 1801 e seguintes.
Portanto, “coisa” existente e tendo tornado praxis imperativa nos REGIMES DOS ESTADOS DE DIREITO e REGIMES DOS ESTADOS DE DIREITO DEMOCRÁTICO, tal como este nosso atual bissau-guineense, desde já há 805 anos.
Para dizer concluindo que, a submissão aos ritos antes descritos tal e qual, não é por tudo isso cá descrito, portanto, e repito, “coisa” de bagatela, banalidade, insignificante, anódina, ou não sei que mais nenhuma. É gritantemente FUN-DA-MEN-TAL!!! Tratando-se de uma das SINGULARIDADES ESSENCIAIS (peculiaridade), senão mesmo a SINGULARIDADE ESSENCIAL de todos os géneros de REGIMES DOS ESTADOS DE DIREITO DEMOCRÁTICO dos nossos dias, tal como este nosso atual bissau-guineense.
Obrigado.
Pela honestidade intelectual, infalível...
Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
Que reine o bom senso.
Amizade.
A. Keita