EX-PM ARISTIDES GOMES IMPEDIDO DE SAIR DA GUINÉ-BISSAU POR ACUSAÇÃO DE TENTATIVA DE FUGA
"É uma aberração" do Ministério Público aplicar medidas de coação a Aristides Gomes, reage o seu advogado. Luís Martins diz que é mentira que o antigo primeiro-ministro da Guiné-Bissau tenha tentado fugir do país.O Ministério Público da Guiné-Bissau aplica medidas de coação ao antigo primeiro-ministro guineense, Aristides Gomes, que se encontra refugiado na sede da ONU, em Bissau, desde março do ano em curso. Por isso, o dirigente do PAIGC está impedido de sair do país.
"É preciso referir que em nenhum momento o cidadão Aristides Gomes foi ouvido nos autos e nem comunicado que está a decorrer contra si um processo-crime, quanto mais que ele foi constituído suspeito de alguma coisa", diz em carta enviada ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público o antigo chefe de Governo guineense.
Gomes foi demitido pelo atual Presidente da Guiné-Bissau, Umaro Sissoco Embaló, em finais de fevereiro e diz que corre risco de vida, desde que lhe retiraram o corpo de segurança e viu a sua residência invadida por grupos de homens armados e fardados.
Para Aristides Gomes, a "usurpação de competências" do Tribunal de Relação é inconstitucional e indica "um interesse obscuro" contra si por parte do Ministério Público guineense.
Em entrevista à DW África, um dos advogados de defesa do antigo primeiro-ministro guineense, Luís Vaz Martins, considera a medida uma "aberração num país onde o poder da força está acima do direito."
DW África: Como avalia esta decisão do Ministério Público (MP)?
Luís Vaz Martins (LVM): Em primeiro lugar, é uma decisão inconstitucional por quanto a Constituição da República da Guiné-Bissau não permite que, no que diz respeito às liberdades fundamentais, seja o Ministério Público a aplicar as medidas de coação. Havia uma disposição dúbia no nosso Código de Processo Penal que deixava uma brecha para uma leitura em como podia o MP aplicar, entre outras, duas medidas de coação restritivas de liberdades fundamentais, concretamente, a obrigação de permanência e a obrigação de apresentação periódica. E, neste caso concreto de Aristides Gomes, é a obrigação de permanência. Mas ficou claro no acórdão 1/2017, do Supremo Tribunal de Justiça, na sua veste do Tribunal Constitucional, que vem determinar de forma categórica que o Ministério Público não pode aplicar estas duas medidas de coação.
Em segundo lugar, há aqui uma tentativa de o próprio MP forjar o timbrado do Tribunal da Relação, por quanto Aristides Gomes, indiciado enquanto primeiro-ministro, devia responder no Tribunal de Relação. E devia ser por via de um procurador da República. E o indivíduo que assinou aquele tal despacho que manda aplicar aquela medida de coação, é o coordenador da vara crime do MP, ou seja, não tem a competência para ouvir se quer Aristides Gomes. Daí, nós falarmos do crime de falsificação e de prevaricação. Não deve ser o Estado a cometer crimes em nome da perseguição política a indivíduos que exerciam funções neste país.
DW África: O que é que o Ministério Público alega no seu despacho para aplicar medidas de coação a Aristides Gomes?
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Guiné-Bissau: Aristides Gomes acusado de tentativa de fuga é impedido de sair do país
LVM: Curiosamente, entre as várias passagens do suposto despacho forjado, eles terão dito que o Aristides Gomes não quer colaborar para provar a eventual transferência de um valor de cerca de 50 mil euros, que fez para os filhos na Europa, uma transferência inclusive que ele [Aristides Gomes] pediu autorização ao Banco Central para o fazer, com pareceres favoráveis das instituições competentes. Ou seja, o MP quer que Gomes prove que aquela transferência não saiu da conta do Estado da Guiné-Bissau, quando já ficou provado que o dinheiro saiu da sua conta pessoal. Aliás, pelo que se sabe, ainda não há inversão de ónus da prova. Portanto, o MP é quem deve trazer elementos para provar que, de facto, aquilo que se diz não aconteceu. Não se convinda um potencial suspeito para vir provar o contrário. Isto é uma aberração total.
DW África: Segundo o despacho do MP, Aristides Gomes também é acusado de tentar fugir do país. É verdade?
LVM: É daquelas histórias muito mal contadas que para até uma comédia. Segundo eles, se não fosse uma intervenção de forças de segurança ele teria fugido do país. Então, Aristides Gomes tenta fugir e no momento que o apanharam porque é que não o detiveram? O mais caricato ainda é que não há nada que imprensa o Aristides Gomes sair do país, não fosse um país onde o poder da força está em cima do direito. Não passa de mais uma mentira e em circunstância alguma houve uma tentativa de fuga. Se tentasse sair do país nem seria uma tentativa de fuga porque sobre ele não pende nenhuma ação criminal.
DW África: Mas há neste momento condições para Aristides Gomes sair do edifício das Nações Unidas, onde se encontra refugiado, para exercer a sua vida profissional em Bissau?
LVM: Do ponto de vista legal é possível. Porque sobre ele não há qualquer ação imposta pelas autoridades competentes, nem pelo MP, de forma legal. Mas nós vivemos num país atípico onde qualquer tentativa de poder exercer os seus direitos como cidadão pode ter consequências muito graves, do ponto de vista de possíveis atentados contra a sua integridade física, tal como aconteceu no passado.
Notabanca; 13.10.2020
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