segunda-feira, 17 de agosto de 2020

 FUNCIONÁRIOS DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS EM GREVE DE 10 DIAS 

Os diferentes serviços que compõem o Ministério das Finanças estão a funcionar à “meio gaz” devido a greve decretada pelo Sindicato de Base dos funcionários daquela instituição.

A constatação foi feita esta segunda-feira pela repórter da ANG, após uma ronda efectuada aos diferentes serviços daquele Ministério nomeadamente, nos de Orçamento, Tesouro e Informática.

Em todos os serviços visitados apenas estão a trabalhar os chefes de departamentos e directores do serviço.

O Sindicato dos funcionários de Ministério das Finanças iniciou no passado dia 12 do corrente mês uma greve de 10 dias.

A acção grevista foi desencadeada em protesto à decisão do ministro das Finanças de reintroduzir os funcionários do Ministério da Economia, Plano e Integração Regional no mapa de subsídio de incentivo.

“O ministro das Finanças tomou a decisão unilateral de reintroduzir os referidos funcionários no nosso mapa de subsídio alegando respeitar o princípio da solidariedade para com os terceiros”, disse Malam Injai , presidente do Comité Sindical dos Trabalhadores do Ministério das Finanças, em conferência de imprensa realizada no último fim de semana, em Bissau.

O sindicalista sustentou que existe um Decreto Presidencial n°3/2020, de 02 de Março de 2020 que separou os Ministérios das Finanças do da Economia, Plano e Integração Regional, que passaram a ser duas pessoas coletivas distintas, com direitos, deveres e regalias distintos, e que sendo dois Ministério diferentes, a decisão do ministro desrespeitou aspectos legais ou regulamentares.

Acrescentou  que os funcionários do Ministério da Economia, Plano e Integração Regional perderam o vínculo jurídico-laboral com o Ministério das Finanças, e  em consequência disso, não têm o direito ao incentivo atribuído aos funcionários das Finanças.

Malam disse que durante três primeiros dias de greve em curso, algumas pessoas receberem telefonemas  de intimidação e ameaças, tendo afirmado que tanto o secretário-geral, quanto o Ministro e muito menos os diretores-gerais não têm competência para expulsar os funcionários, salvo se houver um processo disciplinar contra um trabalhador em questão, segundo a lei da República.

Aquele responsável lançou um apelo aos funcionários no sentido de não se cederem perante pressões e ameaças que diz serem ilegais do Ministro das Finanças e seus colaboradores diretos, visto que a lei de greve garante uma proteção total aos trabalhadores que participarem na greve legalmente convocada.

A paralisação ocorre numa altura em que aquele ministério prepara os títulos para o pagamento dos salários dos servidores do Estado.

Notabanca; 17.08.2020

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