O Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público instaurou, no dia 18 de agosto, o competente processo disciplinar e criminal contra os magistrados Blimat Sanhá, Virgílio Alves Comba e Tomaz Pedro Benvindo Gomes Vaz, ambos delegados do Procurador da República, em consequência, foram suspensos preventivamente das suas funções.
A deliberação nº 03/2020 do Conselho Superior da Magistratura do Ministério
Público não avançou os pormenores ou as razões da suspensão dos magistrados em
causa objeto da instauração do processo disciplinar e criminal.
Em reação, esta sexta-feira, 21 de agosto de 2020, Queletch Na Isna, advogado
dos visados, sublinhou que o processo tem “vícios gravíssimos”, informando, que
já entrou com uma providência cautelar, com o fundamento no código de
procedimento de processo de contencioso administrativo, junto do Supremo
Tribunal de Justiça (STJ), para suspender a sua eficácia.
Queletch Na Isna disse que aguarda o pronunciamento do Supremo Tribunal de
Justiça, avançando que a providência cautelar, de per si, suspende o processo
disciplinar contra os seus clientes e informou que tinham depositado uma cópia
junto da procuradoria geral da República para que o PGR tome conhecimento de
que já entraram com uma providência cautelar no STJ”.
“A deliberação do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
culminou, não só com a nomeação do instrutor do processo, como também com a
suspensão preventiva dos indiciados. Todos estes atos aconteceram sem que a
fase processual fosse assegurada. Por isso, disse que o processo nasceu coxo”,
afirmando que é preciso que seja suspensa a eficácia do processo disciplinar e
criminal, por haver “ilegalidade” na comissão que foi formada e que não há
fundamento jurídico para sustentar tal processo.
Por fim, Queletch Na Isna explicou que os seus constituintes estão “super-
tranquilos”, porque sabem que o processo nasceu “coxo e doente e vai morrer
assim”, lembrando que os seus clientes são magistrados e investigadores que
“construíram as suas personalidades com base numa investigação científica. Na
Guiné-Bissau, ninguém pode pôr em causa a capacidade científica dos magistrados
visados”, desafiou.
Notabanca; 22.08.2020
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