domingo, 5 de abril de 2020

AUMENTA PARA SESSENTA O NÚMERO DAS PESSOAS SUSPEITAS DE COVID-19 NA GUINÉ-BISSAU 
O Porta-voz da Comissão interministerial de combate a Coronavirus, Tumane Baldé, anunciou este domingo, 05 de abril de 2020, que o número das pessoas suspeitas com Covid-19 na Guiné-Bissau subiu para sessenta(60) e que os casos confirmados de infeção mantêm-se em dezoito (18).
Em conferência de imprensa, no quadro da informação epidemiológica diária sobre a evolução do COVID-19 na Guiné Bissau, Tumane Baldé revelou que a equipa de resposta rápida do Setor Autónoma de Bissau(SAB) rastreou quatrocentas e sessenta (460) pessoas que provavelmente teriam tido contacto com os casos confirmados.


Segundo o democrata,deste número,  há suspeitas de 60 pessoas com sintomatologia do Coronavirus, das quais foram feitas dez recolhas de amostras enviadas para o laboratório nacional onde já tiveram resultados de sete amostras  negativas e três inconclusivas.
Revelou que o tratamento que está a ser submetido aos pacientes com doença do Coronavirus não é específico, cada um está a ter tratamento em função de sintomas que apresenta e garantiu que ainda não há pacientes com “graves problemas”.

Relativamente à informação que dava conta de uma análise feita a um grupo de pessoas que teria  tido algum contato com um dos infetados, Tumane Baldé esclareceu que o Laboratório Nacional de Saúde Pública(LNSP) é a única entidade habilitada a confirmar ou não o diagnóstico do COVID-19 na Guiné Bissau, apesar do envolvimento das estruturas laboratoriais privadas no que toca às  análises rápidas.

“Os testes rápidos para o diagnóstico do COVID-19, não são reconhecidos pela Organização Mundial de Saúde(OMS) e o Laboratório Nacional de Saúde Pública é o único que pode confirmar o diagnóstico do Coronavirus”, realçou.

O governo da Guiné-Bissau regulamentou a aplicação do estado de emergência limitando aos cidadãos de alguns direitose e liberdades no quadro da luta contra a transmissão e propagação da pandemia da doença Coronavírus (covid-19).

O documento foi aprovado no dia 28 de março último e promulgado no dia 01 de abril de 2020 pelo chefe de Estado, Úmaro Sissoco Embaló.

Notabanca; 05.04.2020

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