terça-feira, 31 de março de 2020

PORTUGAL LEGALIZA ESTRANGEIROS EM SITUAÇÃO IRREGULAR POR CAUSA DE COVID-19
O Governo português decidiu regularizar os estrangeiros com pedidos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), medida em vigor desde a declaração do estado de emergência, no dia 19, e que garante os mesmos direitos que os restantes cidadãos.
“Procurando dar resposta à natureza específica da ameaça de contágio por covid-19, a gestão dos atendimentos e agendamentos deve ser feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), determinando que, à data da declaração do Estado de Emergência Nacional, os mesmos se encontram em situação de permanência regular em Território Nacional”, lê-se num diploma publicado na sexta-feira em Diário da República.


                                                               
O diploma “determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito da covid-19” e argumenta com a necessidade de dar resposta aos pedidos destes estrangeiros em Portugal em situação irregular.

Em declarações ao jornal Público, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, explicou que “em estado de emergência a prioridade é a defesa da saúde e da segurança coletiva” e acrescentou que “é nestes momentos que se torna ainda mais importante garantir os direitos dos mais frágeis como é o caso dos migrantes”.

Para o ministro, “assegurar o acesso dos cidadãos migrantes à saúde, à Segurança Social e a estabilidade no emprego e na habitação é um dever de uma sociedade solidária em tempos de crise”.

Em comunicado enviado às redações, o Ministério da Administração Interna acrescentou que a partir da próxima segunda-feira será posto em prática um plano que prevê “o encerramento de todos os balcões do SEF, a partir da mesma data, considerando a necessidade de reduzir os riscos para a saúde pública associados aos atendimentos, quer ao nível dos trabalhadores do SEF quer dos próprios utentes”.

No comunicado, o Governo detalha que “os documentos que atestam a situação de permanência regular são os formulados ao abrigo dos artigos 88.º, 89.º e 90.ºA do Regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional através de documento de manifestação de interesse ou pedido emitido pelas plataformas de registo em uso no SEF; e para os pedidos de concessões ou renovações de autorização de residência, seja do regime geral ou dos regimes excecionais, através de documento comprovativo do agendamento no SEF ou de recibo comprovativo de pedido efetuado”.

Por outro lado, “os vistos e documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional que expiraram depois de 24 de fevereiro são válidos até 30 de junho”, e estes documentos, assim como o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução, o Registo Criminal e as Certidões, “deverão ser aceites pelas autoridades públicas para todos os efeitos legais”.

No comunicado, o Governo conclui que “o SEF continuará a assegurar o atendimento presencial apenas para os pedidos considerados urgentes, ou seja, cidadãos que necessitem de viajar ou que comprovem a necessidade urgente e inadiável de se ausentar do território nacional, por motivos imponderáveis e inadiáveis e cidadãos a quem tenham sido furtados, roubados ou extraviados os documentos”.

O estado de emergência foi declarado em Portugal, pelo período de 15 dias, iniciado às 00:00 horas do dia 19 de março de 2020, cessando às 23:59 horas do dia 02 de abril de 2020.
Notabanca; 31.03.2020

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