O Governo português decidiu regularizar
os estrangeiros com pedidos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF),
medida em vigor desde a declaração do estado de emergência, no dia 19, e que
garante os mesmos direitos que os restantes cidadãos.
“Procurando dar resposta à natureza específica da ameaça de contágio por covid-19, a gestão dos atendimentos e agendamentos deve ser feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), determinando que, à data da declaração do Estado de Emergência Nacional, os mesmos se encontram em situação de permanência regular em Território Nacional”, lê-se num diploma publicado na sexta-feira em Diário da República.
“Procurando dar resposta à natureza específica da ameaça de contágio por covid-19, a gestão dos atendimentos e agendamentos deve ser feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), determinando que, à data da declaração do Estado de Emergência Nacional, os mesmos se encontram em situação de permanência regular em Território Nacional”, lê-se num diploma publicado na sexta-feira em Diário da República.
O diploma “determina que a gestão dos
atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os
direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço
de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito da covid-19” e argumenta com a
necessidade de dar resposta aos pedidos destes estrangeiros em Portugal em
situação irregular.
Em declarações ao jornal Público, o ministro
da Administração Interna, Eduardo Cabrita, explicou que “em estado de
emergência a prioridade é a defesa da saúde e da segurança coletiva” e
acrescentou que “é nestes momentos que se torna ainda mais importante garantir
os direitos dos mais frágeis como é o caso dos migrantes”.
Para o ministro, “assegurar o acesso dos
cidadãos migrantes à saúde, à Segurança Social e a estabilidade no emprego e na
habitação é um dever de uma sociedade solidária em tempos de crise”.
Em comunicado enviado às redações, o
Ministério da Administração Interna acrescentou que a partir da próxima
segunda-feira será posto em prática um plano que prevê “o encerramento de todos
os balcões do SEF, a partir da mesma data, considerando a necessidade de
reduzir os riscos para a saúde pública associados aos atendimentos, quer ao
nível dos trabalhadores do SEF quer dos próprios utentes”.
No comunicado, o Governo detalha que “os
documentos que atestam a situação de permanência regular são os formulados ao
abrigo dos artigos 88.º, 89.º e 90.ºA do Regime jurídico da entrada,
permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional através
de documento de manifestação de interesse ou pedido emitido pelas plataformas
de registo em uso no SEF; e para os pedidos de concessões ou renovações de
autorização de residência, seja do regime geral ou dos regimes excecionais,
através de documento comprovativo do agendamento no SEF ou de recibo
comprovativo de pedido efetuado”.
Por outro lado, “os vistos e documentos
relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional que
expiraram depois de 24 de fevereiro são válidos até 30 de junho”, e estes
documentos, assim como o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução, o Registo
Criminal e as Certidões, “deverão ser aceites pelas autoridades públicas para
todos os efeitos legais”.
No comunicado, o Governo conclui que “o
SEF continuará a assegurar o atendimento presencial apenas para os pedidos
considerados urgentes, ou seja, cidadãos que necessitem de viajar ou que
comprovem a necessidade urgente e inadiável de se ausentar do território
nacional, por motivos imponderáveis e inadiáveis e cidadãos a quem tenham sido
furtados, roubados ou extraviados os documentos”.
O estado de emergência foi declarado em
Portugal, pelo período de 15 dias, iniciado às 00:00 horas do dia 19 de março
de 2020, cessando às 23:59 horas do dia 02 de abril de 2020.
Notabanca; 31.03.2020
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