sábado, 2 de novembro de 2019

PAIGC NÃO AVANÇA PARA SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA IMPUGNAR NOMEAÇÃO DE FAUSTINO IMBALI
O líder do PAIGC, partido que suporta o executivo liderado por Aristides Gomes, anunciou que não vai avançar para o Supremo Tribunal de Justiça no sentido de impugnar o decreto que nomeia Faustino Imbali como primeiro-ministro.
“Um ato que não existe não precisa ser impugnado no Supremo Tribunal de Justiça”, vincou Domingos Simões Pereira.
Em declaração esta quinta-feira, 31 de outubro de 2019, a imprensa no aeroporto internacional Osvaldo Vieira, em Bissau, de regresso da Inglaterra, Domingos Simões Pereira diz que espera do povo guineense em fazer valer o Estado de Direito Democrático no país.

De acordo com Simões Pereira, em decorrência da observância do Estado de Direito Democrático que os parceiros da Guiné-Bissau vão contribuir para a restauração da normalidade constitucional no país.
Ladeado dos vice-presidentes do partido, Simões Pereira afirma que não houve nenhuma nomeação de um outro primeiro-ministro que não seja o Aristides Gomes, indigitado pelo partido vencedor das eleições legislativas de março último.
Confrontado com a acusação que foi alvo pelo Movimento para Alternância Democrática (MADEM-G15), segundo a qual Simões Pereira está a desencadear mais uma campanha de desinformação, pondo em causa a dignidade e a credibilidade externa do país, o antigo primeiro-ministro guineense limitou a dizer que não trabalha para o Madem.
O Presidente guineense, José Mário Vaz, demitiu, na segunda-feira, o Governo liderado por Aristides Gomes e nomeou Faustino Imbali como primeiro-ministro da Guiné.
O Governo de Aristides Gomes não acatou a decisão do Presidente, que é candidato às presidenciais de 24 de novembro, e contínua em funções.
A União Africana, a União Europeia, a CEDEAO, a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e as Nações Unidas já condenaram a decisão do Presidente José Mário Vaz e disseram que apenas reconhecem o Governo saído das eleições legislativas de 10 de março.
Notabanca; 02.11.2019

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