O Conselho da União Europeia (UE) adoptou quinta-feira novas regras que
simplificam a concessão de vistos de entrada no bloco europeu, nomeadamente
para viajantes regulares.
As alterações ao Regulamento Código de Vistos preveem ainda que os custos
de emolumentos do visto serão aumentados para 80 euros e avaliados de três em
três anos.
As novas regras permitem a apresentação dos pedidos por via eletrónica e
entre seis meses e 15 dias antes da viagem, passando a ser permitida a emissão
de vistos de entradas múltiplas a viajantes regulares com um historial de
vistos favorável, por um período que aumenta gradualmente de um para cinco
anos.
As alterações ao Regulamento Código de Vistos preveem ainda que os custos
de emolumentos do visto serão aumentados para 80 euros e avaliados de três em
três anos.
Segundo as novas regras, a Comissão Europeia avaliará periodicamente a
cooperação dos países terceiros em matéria de readmissão e, quando um país não
colaborar, poderão ser adotadas medidas restritivas específicas relacionadas
com o tratamento e, em última análise, com os emolumentos do visto.
Em contrapartida, se considerar que um país está a cooperar em matéria de
readmissão, a Comissão pode propor que o Conselho adote uma decisão de execução
que preveja uma redução dos emolumentos do visto, uma redução do tempo de
decisão sobre os pedidos de visto ou uma prorrogação do período de validade dos
vistos de entradas múltiplas.
Notabanca; 08.06.2019

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