
[…] Os Deputados da Nação do PRS e
do MADEM-G.15 invadiram a Mesa da ANP”, lia-se num dos artigos, ao qual o autor
do presente texto teve acesso esta tarde na blogosfera. Uma nova que, para
este, não constitui nenhuma surpresa. Pois, registada como sendo outras facetas
da nova estratégia de obstrução ao funcionamento normal da ANP desta gente,
pelo menos, nesta fase inicial do arranque da X Legislatura. Onde, certos
instrumentos do funcionamento contínuo desta instituição, o que esta gente bem
sabe, serão instalados em definitivo nesta fase, sem mais possibilidades de
virem ser, doravante, amovidos, por jeito nenhum até ao fim de tudo.
Bom, não
estão na posição da verdade. Por isso mesmo, mais cedo ou mais tarde, vão
acabar por se desarmar. Tudo dependendo contudo, do evoluir e da corelação de
forças que se instalará evolutivamente e em definitivo, sobretudo, em relação à
firmeza da posição assumida por ouro lado.
Ou seja, os
Prs’sistas e os Mademistas ‘vão acabar por se desarmar’, dizia, porque, é a
parte que neste momento se encontra com três decisões desfavoráveis dos Órgãos
Judiciais do país (inclusive, dois do Supremo) sobre a garganta. Por isso, vão
acabar por reconhecer tanto quanto é ridículo esses seus géneros de gestos de
hoje. Muito grosseiros e inabituais, mas já registados à repetição pela
terceira vez na ANP bissau-guineense, sempre, com a participação de destacados
dirigentes Prs’sistas.
Enfim, com
efeito, tudo vai entrar de novo no eixo. Mas eis, só que ter-se-ão servido a
nos atrasar (o país e sua gente) mais uma vez e mais um bocadinho nos esforços
de toda nossa GENTE DO POVO BOM NACIONALISTA, bissau-guineense, aliada neste
momento, consciente ou inconscientemente, à PARTE DA CAMADA DA NOSSA GENTE DA
ELITE GOVERNANTE, pelo menos, nesta matéria do processo de composição
da Mesa da ANP em pauta neste momento; portanto, esta parte da camada da nossa
atual GENTE DA ELITE GOVERNANTE
a caraterizar aqui, por mim, pelas razões óbvias (indicadas embaixo), de HONESTA,
NACIONALISTA, VERDADEIRAMENTE DEMOCRATA E, DE VANGUARDA, efetivamente,
nesta precisa matéria, situação e momento.
Porque, o
que está aí em causa é evidentemente, essa luta que o camarada Cabral
caraterizou no seu tempo, antevendo a nossa situação de pós independência,
pois, de hoje, tal como segue.
Com efeito,
retomando os avisos do então, de camarada Cabral (Cif. entre outros, 1978,
“Arma da teoria”, Lisboa, Sera Nova 2ª ed., p. 104-106), bem vista, trata-se
aí, de uma luta a decorrer entre, de um lado, a
camada de UMA ELITE GOVERNANTE (pequena burguesia burocrática na
linguagem desse autor), CUJO INTERESSE FUNDAMENTAL SERÁ [É] O
SEGUINTE: DEFENDER SEUS PRIVILÉGIOS CONTRA OS INTERESSES DO POVO; é a
fração correspondente à PARTE DA CAMADA DESONESTA dentre
toda a elite governante tida no seu todo.
E eis, que, essa fração assim caraterizada, constitui o género que rouba
(ladrão) e além, apressando-se a proteger os seus iguais ladrões locais e de
fora (ex.: caso “arroz do povo”). A fração que se opõe efetivamente a outra
categoria antes caraterizada tal qual. Porque aquela outra, tendo-se feito o
seu, os interesses mais profundos, da nossa GENTE DO POVO BOM, NACIONALISTA,
bissau-guineense.
Interesses esses, que, no assunto aí em pauta e neste preciso momento e
situação, coincide, com os da defesa intransigente dos VALORES MAIS SAGRADOS DA
DEMOCRACIA nos regimes da Democracia Parlamentar Representativa e do
Estado de Direito. VALORES MAIS SAGRADOS esses, que são, de três ordens nesse caso
concreto deste gesto aqui submetido à observaão, a saber:
(1) o
IMPÉRIO DO RESPEITO, sem hesitações, nem relativismos e rebuços
nenhuns, das DECISÕES DA MAIORIA sobre a minoria (no presente caso, os
resultados das eleições legislativas do 10 de Março último, à luz da nomeação
de um PM e o respetivo Governo pelo PR; os resultados do ato votivo do
candidato proposto pelo MADEM-G.15 ao posto do 2º Vice-Presidente da Mesa da
ANP, chumbado por uma maioria absoluta, facto que os atuais dirigentes deste
Partido se recusam aceitar);
(2) o RESPEITO
IRRESTRITO DAS LEIS DA REPÚBLICA (preceitos ditados pela nossa
Constituição da República em matéria da proposta, nomeação e empossamento de um
PM e seu respetivo elenco, idem, à luz dos resultados das mesmas eleições
legislativas antes referidas), e;
(3) a SUJEIÇÃO
INCONDICIONAL DE TODAS E TODOS, ÀS DECISÕES DOS ÓRGÃOS JUDICIAIS,
porque essas, sempre providas da FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL para todas e
todos (na presente situação e caso, as três decisões antes referidas, dos
nossos Órgãos Judiciais, que são mais precisamente, o Despacho do Tribunal
Regional de Bissau, no caso do processo n° 288/2019, do dia 13.05.2019; a
Decisão do Acórdão n° 3/2019 do STJ, do dia 14.05, e; a Decisão do Acórdão n°
3-A/2019, também do STJ, do dia 23.05.2019; todas, pronunciadas sobre a mesma
matéria do processo de composição da Mesa da ANP; alegada ser, pelos dirigentes
Prs’sistas e Mademistas, a razão do gesto por eles perpetrado e aqui em pauta).
Portanto, visto a partir desse prisma, em relação
efetivamente, a este episódio ocorrido hoje (11.06.2019) na ANP, estamos aí, é,
diante de uma luta bastante séria e, consequentemente, a encarrar de maneira
muito séria. Porque tirando suas raízes em opções e votadas políticas,
sustentadoras por sua vez, de atitudes e comportamentos políticos antagónicos totalmente
opostos; por serem isso mesmo, antagónicos, e, consequentemente,
irreconciliáveis. Desembocando, como se vê, neste género do gesto registado
hoje, da LUTA NA ANP BISSAU-GUINEENSE, ENTRE A PARTE DA CAMADA DA ELITE
GOVERNANTE HONESTA, VS, A PARTE DA CAMADA DA ELITE GOVERNANTE DESONESTA.
Obrigado.
Pela honestidade intelectual,
infalível...
Por uma
Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com
a sua própria cabeça. Incorruptível!
Que reine o
bom senso.
Amizade.
A. Keita
Noyabanca;
12.06.2019
Nhu A.Keita ,que que bu ten de fala sobre revindicacon de prs sobre lugar de 1 secretario da mesa de anp ? Y justu ou nao?
ResponderEliminarO lugar do 1° secretário já está preenchido definitivamente e de forma legal. Todos os recursos estão fechados, por decisões judiciais. Agora é tempo do PRS pensar na sua reestruturação interna...pois o tempo vai passando a velocidade de luz.
EliminarIlustre Sr. Samba Dju, o item 3 deste meu texto responde a esta sua questão. Quer dizer, o assunto da “revindicacon de prs sobre lugar de 1 secretario da mesa de anp”, em como problema litigioso, caducou-se, tornou-se extemporâneo, após a queixa remetida pela própria direção do PRS e o consequente pronunciamento do Tribunal Regional de Bissau, do dia 13.05.2019, consagrado no Despacho do processo n° 288/2019.
EliminarEssa decisão tem a força obrigatória geral, tanto para o PRS, para si, para eu mesmo, assim como todas e todos os bissau-guineenses dos nossos dias. A notar: vivos. Que estão de vida neste momento. Todas e todos! Assim é e/ou devia ser a Democracia que se quer ser ou, vir ser bem-sucedida.
Um abraço patriótico e amigo.
Amizade.
A. Keita
Mano A.Keita ,es dispacho de Tribunal Regional de Bissau y ca dicidi nada apenas y fala cuma y incompetente pa derime quil situacon .
EliminarN’bom, Ilustre Sr. Unknown, ami, felizmenti, n’konsigui tene na mon, tê gôs, dississon di Tribunal Regional di Bissau na ês assuntu. Dississon di ês instansia di vara cível di no tribunais, na queixa ku um di atuais dirigentes di PRS miti lá, pa ê manda fiksa: n’na cita di “Despacho do processo n° 288/2019”, ki sedu: um “PROVIDENCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA DELIBERAÇÃO DA MESA PROVISÓRIA DA ANP NOS DIAS 18 E 24 DE ABRIL NO ANO DE 2019 EM CURSO”. Fim di citasson.
ResponderEliminarDipus di deliberasson di djintis di ês Tribunal, ê skribi rekerenti, na fim di ês sê mesmu dukumentu, di antis, ês. Citasson: “EM FACE DO EXPOSTO, JULGA-SE IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DO REQUERENTE E, EM CONSEQUÊNCIA, O TRIBUNAL CÍVEL DECLARA-SE INCOMPETENTE EM RAZÃO DA MATÉRIA E DA HIERARQUIA. [depois, nova linha] INDEFERE-SE O PEDIDO DA ADOÇÃO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA DELIBERAÇÃO DA MESA PROVISÓRIA DA ANP NOS DIAS 18 E 24 DE ABRIL NO ANO DE 2019 EM CURSO”. Fim di citasson.
Anton, dianti di ês, nha ermon Ilustre Sr. Unknown, dississon tem ô y ka tem ? Resposta. Y tem ! Y, y tomadu na ês ki faladu na ês citasson di antis, ki n’na retoma di manera siguinti:
(1) “JULGA-SE IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DO REQUERENTE”, por isso;
(2) o “TRIBUNAL CÍVEL DECLARA-SE INCOMPETENTE EM RAZÃO DA MATÉRIA E HIERARQUIA”, logo sendo assim;
(3) “INDEFERE-SE O PEDIDO […]”.
Ês ki dississon di ês instansia, nha ermon Ilustre Sr. Unknown. Pretu riba di branku. Puntu final. Kim ku ka misti odja ês, y pabia, sta na inventa nan son. Mâs nada!
Y, suma y sêdu assim, rekerenti logu, suma até y mostradu kaminhu di rekurso, anton, y pudi rekuri pa utru instansia (supirior, ou pa utru kategoria di tribunal, por ex. tribunal administrativu).
Agora, si y ka fassi kila; y ka rekuri; “DELIBERAÇÃO” ki y misti ba, pa y suspendidu; ki foi tomadu pa votu di maioria na ANP; nunde ki el rekerenti propi tambi participa ba; kila na firma. Y na firma, ô seja, y na manti, y, y manti. Pabia di RISPITU DI PRINCIPIO DI IMPÉRIO DI DISSISSONS DI MAIORIA SOBRE MENORIA NA DEMOKRASSIA. Ês y assim na tudu Demokrassias ki sedu dja, ô ki misti sedu bem-sucedido.
Portanto nha ermon Ilustre Sr. Unknown, ês bu suposisson, ku tudu utru djintis pudi sta na difindi, ka sta na rasson. Ês ki n’pudi kontau. Y ka rasson¨!
Nha mantenhas di ermondadi, ku votus di um bom fim di dia.
Obrigado pa bu partissipasson y kontribuisson.
Amizadi.
A. Keita