O manifesto foi entregue hoje ao presidente do Parlamento guineense
durante uma manifestação do MCCI para exigir a renúncia do Presidente Mário Vaz
no poder.
Carta Aberta
À Sua Excelência Senhor Presidente da Assembleia Nacional Popular, Eng.
Cipriano Cassama
Bissau
Bissau
Bissau, 24 de Junho de 2019
Caro Presidente do hemiciclo nacional aceite os nosso melhores
cumprimentos,
O Movimento dos Cidadãos Conscientes e Inconformados (MCCI), uma
organização de fato e apartidária, vem saudar e encorajar a Vossa Excelência à
assumir as funções Interinas do Presidente da República em cumprimento das suas
obrigações constitucionais conforme estatuídos nos n.°2 do seu art. 71°
conjugado com o n.° 1 do art. 66° dado o fim do mandato do presidente cessante
José Mário Vaz, marcado pela falta da realização das eleições presidenciais
antes do seu término.
Sabendo que o exercício do poder político é regida com base no Princípio da legalidade na qual os atos são atribuídos, em nenhuma norma vislumbra que o Presidente Cessante mantém-se no poder até a tomada de posse do novo presidente eleito, terminado o seu mandato. Alias, são falsas todas as considerações neste sentido, inclusive aquela que entende que o presidente cessante conserva os poderes do presidente interino por enquanto o art.71°/2 expressa claramente que esses poderes e funções são reservados ao Presidente da ANP, pelo que ao caso, seria uma usurpação e golpe contra as atribuições que lhe são reservadas. O Presidente cessante é, na nossa Constituição, apenas um ex-presidente, nada mais.
A título comparado, o mesmo não acontece no caso português em que é permitido o presidente cessante manter-se no poder até à tomada de posse do novo presidente eleito, nos termos do Art. 125° e 128°. Alias, o mesmo cenário está previsto na nossa Constituição mas apenas em relação aos deputados que mantêm-se nas funções até a investidura dos novos deputados, art 94°/2 da nossa Constituição. E se o legislador guineense quisesse também aplicar a mesma situação ao Presidente teria-o feito. Não o fez porque não quer. Portanto, quando a lei não Permite os titulares do poder político exercerem ou praticarem certos atos é porque o mesmo está proibido, conforme o princípio acima referenciado.
Excelência,
Nós, enquanto povo reclamamos, exigimos que assuma as funções do Presidente Interino, nos termos aqui invocados, cumprindo não só a lei mas também a legitimidade que o povo lhe confere, sem medo. Alias, como é do seu melhor conhecimento, o cumprimento das prerrogativas Constitucionais nesta data 24 de Junho de 2019 é automática, por isso aceite as Nossas felicitações nesta sua nova função que esperamos que conduza o país às eleições Presidenciais no prazo indicado pelo n.°4 do art. 71° da Constituição.
Nós, o Povo, reunidos nesta manifestação reiteramos com às mais elevada considerações.
Que Deus/Allah abençoe a Guiné-Bissau e o seu Povo.
Povo I Ka Lixo!
Atentamente,
Sana Cante
(O Presidente)
Notabanca; 24.06.2019
Sabendo que o exercício do poder político é regida com base no Princípio da legalidade na qual os atos são atribuídos, em nenhuma norma vislumbra que o Presidente Cessante mantém-se no poder até a tomada de posse do novo presidente eleito, terminado o seu mandato. Alias, são falsas todas as considerações neste sentido, inclusive aquela que entende que o presidente cessante conserva os poderes do presidente interino por enquanto o art.71°/2 expressa claramente que esses poderes e funções são reservados ao Presidente da ANP, pelo que ao caso, seria uma usurpação e golpe contra as atribuições que lhe são reservadas. O Presidente cessante é, na nossa Constituição, apenas um ex-presidente, nada mais.
A título comparado, o mesmo não acontece no caso português em que é permitido o presidente cessante manter-se no poder até à tomada de posse do novo presidente eleito, nos termos do Art. 125° e 128°. Alias, o mesmo cenário está previsto na nossa Constituição mas apenas em relação aos deputados que mantêm-se nas funções até a investidura dos novos deputados, art 94°/2 da nossa Constituição. E se o legislador guineense quisesse também aplicar a mesma situação ao Presidente teria-o feito. Não o fez porque não quer. Portanto, quando a lei não Permite os titulares do poder político exercerem ou praticarem certos atos é porque o mesmo está proibido, conforme o princípio acima referenciado.
Excelência,
Nós, enquanto povo reclamamos, exigimos que assuma as funções do Presidente Interino, nos termos aqui invocados, cumprindo não só a lei mas também a legitimidade que o povo lhe confere, sem medo. Alias, como é do seu melhor conhecimento, o cumprimento das prerrogativas Constitucionais nesta data 24 de Junho de 2019 é automática, por isso aceite as Nossas felicitações nesta sua nova função que esperamos que conduza o país às eleições Presidenciais no prazo indicado pelo n.°4 do art. 71° da Constituição.
Nós, o Povo, reunidos nesta manifestação reiteramos com às mais elevada considerações.
Que Deus/Allah abençoe a Guiné-Bissau e o seu Povo.
Povo I Ka Lixo!
Atentamente,
Sana Cante
(O Presidente)



Sem comentários:
Enviar um comentário