LIGA REAGE SOBRE ENCERAMENTO DO CENTRO RETRANSMISSOR
DA ÁFRICA FM EM BAFATÁ
À luz de
ordenamento jurídico guineense, as autoridades administrativas locais não
dispõem de nenhumas atribuições competências sobre a criação e funcionamento
dos órgãos de comunicação social.
Aliás, as
autoridades com esta missão estão devidamente indentificadas nas legislações em
vigor na Guiné-Bissau.
Nesta
perspectiva, o ato administrativo de encerramento do Centro Retransmissor da
Rádio África FM efectivado hoje pelo governador da região de Bafatá o Sr. Dundu
Sambú, não tem nenhum enquadramento legal, por conseguinte, a referida medida
deve ser revogada.
Contudo, é
importante e imperioso que as linhas editoriais dos órgãos de comunicação
social transmitam mensagens de paz e coesão nacional, por forma a contribuir
para tranquilização dos espíritos dos guineenses.
Que a paz,
Justiça e direitos humanos reinem na Guiné-Bissau!
Liga
Guineense dos Direitos Humanos
Notabanca; 03.04.2019
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