À luz de
ordenamento jurídico guineense, as autoridades administrativas locais não
dispõem de nenhumas atribuições competências sobre a criação e funcionamento
dos órgãos de comunicação social.Aliás, as autoridades com esta missão estão devidamente indentificadas nas legislações em vigor na Guiné-Bissau.
Nesta perspectiva, o ato administrativo de encerramento do Centro Retransmissor da Rádio África FM efectivado hoje pelo governador da região de Bafatá o Sr. Dundu Sambú, não tem nenhum enquadramento legal, por conseguinte, a referida medida deve ser revogada.
Contudo, é importante e imperioso que as linhas editoriais dos órgãos de comunicação social transmitam mensagens de paz e coesão nacional, por forma a contribuir para tranquilização dos espíritos dos guineenses.
Que a paz, Justiça e direitos humanos reinem na Guiné-Bissau!
Liga Guineense dos Direitos Humanos
Notabanca; 03.04.2019

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