quarta-feira, 25 de abril de 2018

NACIONALIDADE AUTOMÁTICA PARA FILHOS DE IMIGRANTES EM PORTUGAL 
Esquerda e PAN aprovam alterações. Os centristas votaram contra e o PSD absteve-se. Nacionalidade pela ascendência introduzida por projecto do PS.
 Os filhos de estrangeiros que residam em Portugal há dois anos vão ser considerados portugueses originários, excepto se declararem que não querem ser portugueses, “invertendo a atual regra”. Isto irá encurtar o prazo na lei até agora em vigor, que exigia aos pais que estivessem a viver em Portugal há pelo menos cinco anos.
Outra alteração significativa é o pedido de nacionalidade pela via da ascendência: pais de portugueses de origem podem vir a ter acesso à nacionalidade dos filhos desde que residam há pelo menos cinco anos em Portugal, independentemente da sua situação legal.


Estas são algumas das alterações à lei da nacionalidade que o Parlamento aprovou nesta dia 23 e que vão facilitar aos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal o acesso à nacionalidade, quer pela via originária, quer pela naturalização. Quem é português de origem tem plenos direitos, para quem se naturaliza os direitos encurtam. Os naturalizados estão impedidos, por exemplo, de se candidatar à Presidência da República ou à presidência da Assembleia da República.


O diploma segue para promulgação do Presidente da República e deverá estar a ser aplicado em Junho, segundo o deputado Pedro Delgado Alves, do PS, o autor da proposta.

Por outro lado, será possível a naturalização de menores não necessariamente nascidos em Portugal desde que um dos progenitores aqui viva durante pelo menos cinco anos antes do pedido. Poderá ser assim mesmo que o progenitor esteja em situação irregular, e desde que o menor tenha concluído “pelo menos um ciclo de ensino básico ou secundário” no país – na lei anterior era necessário o progenitor ter título de residência válido e viver em Portugal há seis anos.

Fica também definido na lei algo que o mais recente regulamento previa: a dispensa de prova de conhecimento de português para quem nasceu em países de língua oficial portuguesa.

Ficou ainda definido que a nacionalidade está vedada a quem tenha sido condenado a uma pena de prisão de três anos (antes eram impeditivas as situações menos gravosas de multa para um crime cuja moldura penal abstracta era igual ou superior a três anos).

Toda a esquerda (PS, BE, PCP e PEV) votou a favor, assim como o PAN, num total de 118 votos. Os 16 deputados do CDS-PP presentes votaram contra e os 79 do PSD abstiveram-se.

O texto aprovado veio substituir os projectos de lei que o PSD, BE, PCP, PS e PAN entregaram no ano passado na Assembleia da República mas que na discussão na especialidade acabaram por dar lugar a um projecto de lei que agregou medidas propostas por todos e outras que resultaram de um encontro de posições.

Em termos regimentais, BE, PCP, PS e PAN tiveram que retirar os seus projectos de lei. E o do PSD, apesar de ter contribuído para a discussão, foi levado à votação em plenário pela bancada e acabou chumbado, como expectável - só o PAN votou ao seu lado.
Vingou sobretudo a proposta do PS, apresentada em Junho do ano passado. Ficou de fora a hipótese defendida pelo BE e por activistas que têm em curso uma campanha: atribuir a nacionalidade a todos os que nasçam em Portugal independentemente da origem.
“Isto vai absorver muitas crianças cujos pais, à data do nascimento, estavam irregulares”, comenta José Semedo Fernandes, advogado que tem tratado de vários processos de acesso à nacionalidade. “As alterações são positivas. A única questão é que se perdeu a oportunidade para reparar historicamente a grave situação de injustiça dos jovens que nasceram entre 1981 e 2006 e que, por efeito dessa mesma lei, até à data ainda não conseguiram obter a nacionalidade. A solução passaria por um artigo que aplicasse retroactivamente o acesso à nacionalidade automática desses mesmos jovens”, conclui.

Os sociais-democratas também viram as suas propostas afastadas: propunham, por exemplo, que pudesse ser atribuída nacionalidade portuguesa aos bisnetos de portugueses, mesmo que os pais e avós destes não o fossem.

Notabanca; 25.04.2018

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