O Acórdão nº1/2017 de 14 de julho, proferido por STJ
nos au”tos de incidente de Fiscalização da Constitucionalidade, em que é
requerente João Bernardo Vieira e
requerido o Procurador -Geral da República, não é extensível, só é vinculativo
no próprio processo em que a decisão for proferida, obstando aqui os juízes
possam na mesma ação alterar a decisão proferida, mas não impede que a mesma
questão seja decidida, em outra ação de forma diferente pelo mesmo tribunal ou
por outro tribunal. Entretanto li o acórdão atentamente, mas em lado nenhum
disse que é extensível ao processo de inquérito que já corria os seus termos,
pelo que não faço ideia como? Assim que tiver tempo vou esclarecer.
De acordo com um artigo publicado no blog Intelectuais
Balantas Na Diáspora, o procurador manifestou publicamente a intenção de
arquivar esse processo com falso pretexto de que o acórdão supra identificado
declarou com força obrigatória geral a prescrição do processo de inquérito em
que o principal suspeito é o Sr Carlos Gomes Júnior. Não é verdade, porquanto o
prazo para a prescrição de um processo-crime é de vinte anos. A excepção
peremptória comporta outra modalidade-CADUCIDADE.- Jurista, Advogado Dr. Kabi Na Debé A corrupção, não é mais do que o próprio furto de justiça. Por isso, não está estatuída em parte algum do texto fundamental.
Ao MP cabe, com efeito, a execução de política criminal, exercendo acção penal e defendendo a legalidade democrática.
Como aceitar, então, uma justificação irresponsável, sem qualquer enquadramento jurídico do Procurador-Geral da República, para arquivar tacitamente o inquérito sobre assassinato de seis compatriotas, sem notificar os assistentes "vítimas “do despacho de arquivamento.
Absolver os suspeitos, depois de haver factos bastantes que indiciem estes sujeitos, é um atentado ao Direito.
O Procurador – Geral suspeito de receber suborno de 100 milhões de fcfa, tendo autorizado, em troca, arquivamento do caso "Nino Vieira".
No entanto, este pacto de silêncio ou acordo de cavalheiro para não interrogar o ex-Primeiro Ministro, Carlos Gomes Júnior, pode, contudo, ter efeitos perversos e muito perigosos.
Gostaria de saber se os direitos à integridade moral, ao bom nome e à imagem do Ex-Chefe do Governo, Carlos Gomes Júnior, estão protegidos?
O próprio já se ofereceu para colaborar com ajustiça na descoberta da verdade material, mas como o fim último do seu regresso ao país é exclusivamente político, BOCA IÉM.
Seja como for, na prática, o povo da Guiné-Bissau, encontra-se frequentemente perante dúvidas difíceis de sanar.
SOCIEDADE CIVIL, LIGA GUINEENSE DOS DIREITOS DO HOMEM, OS CIDADÃOS INCONFORMADOS, ETC, ONDE ESTÃO?
Notabanca; 29.01.2019
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