O primeiro-ministro afirmou quinta-feira que "voltou a aquecer as relações" com o Presidente da Guiné-Conacri, Alpha Condé, com quem se desentendeu sobre a solução para o impasse político que vive a Guiné-Bissau.
Segundo a agência Lusa, Umaro Sissoco Embalo, de etnia fula, acusou Alpha Condé, de etnia mandinga, de não gostar dele por causa da sua etnia, tendo acusado o Presidente da Guiné-Conacri de parcialidade na mediação da crise na Guiné-Bissau.
O Presidente da Guiné-Conacri foi
nomeado pela Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO)
mediador para ajudar a ultrapassar o impasse político guineense.
O primeiro-ministro guineense considerou
que a mediação de Alpha Condé estava a ser parcial e chegou a admitir a
possibilidade de solicitar a sua substituição.
"Como sabem, tínhamos umas relações
frias com o Presidente Alpha Condé, mas hoje voltamos a aquecer as nossas
relações", afirmou o primeiro-ministro em Bissau, depois de uma visita de
algumas horas a Conacri.
Em declarações aos jornalistas no
aeroporto de Bissau, Umaro Embaló afirmou que ficou tudo esclarecido com Alpha
Condé.
"A Guiné-Bissau é um Estado como
qualquer outro Estado", defendeu Embalo, pedindo os guineenses para
encontrarem as soluções para os problemas do país "sem arrogância".
Quanto à legitimidade do seu Governo,
contestada por vários partidos, o primeiro-ministro considerou que apenas o
tribunal poderá determinar uma posição definitiva sobre o assunto ou então o
Parlamento.
O atual Governo da Guiné-Bissau não tem
o apoio do partido que ganhou as eleições com maioria absoluta e o impasse
político tem levado vários países e instituições internacionais a apelarem a um
consenso para a aplicação do Acordo de Conacri.
O Acordo de Conacri, patrocinado pela
Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), prevê a formação
de um governo consensual integrado por todos os partidos representados no
parlamento e a nomeação de um primeiro-ministro de consenso e da confiança do
chefe de Estado, entre outros pontos.
Notabanac; 13.10.2017
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