O Conselho da
Administração da Autoridade Reguladora Nacional (ARN) decide aplicar uma multa
no valor cumulativo de quinhentos e dezasseis milhões de francos cfa, à
Operadora Orange-Bissau, que deve ser paga nos termos da lei, dentro do prazo máximo
de trinta dias, a contar da data da notificação da empresa.
ARN
justifica a decisão em virtude da greve decretada nos dias 12 e 13 de agosto,
que paralisou todas as redes da empresa, que desembocou-se em graves consequências
aos clientes da Orange.
A Autoridade
Reguladora Nacional recorda que no dia 10 do mês findo, notificou previamente a
empresa, chamando atenção a necessidade de adequar medidas necessárias de modo
a assegurar o funcionamento regular e permanente da empresa, mas não terá
motivado medidas preventivas adequadas para travar a greve.
Na sequência
da greve a empresa de telecomunicações Orange-Bissau ficou totalmente paralisada
durante dois dias criando congestionamento nas outras empresas de
telecomunicações do país
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