DIRETORIA DE FERNANDO DIAS DENUNCIA PRESENÇA DE JUIZ CONSELHEIRO NA CAMPANHA ELEITORAL
A
participação do magistrado num ato político-governamental “sem conexão com o
Poder Judicial” constitui, segundo a DNCC, uma violação grave dos princípios de
isenção, neutralidade e imparcialidade, exigidos às mais altas funções
judiciais da Guiné-Bissau.
Em
comunicado consultado pelo O Democrata, a Diretoria afirma que o episódio
ocorre num contexto sensível, em que a independência do poder judicial é
amplamente questionada, apontando ainda supostos atos de exclusão política e
irregularidades no processo eleitoral, incluindo o afastamento de plataformas
políticas como API Cabas Garandi e PAI Terra-Ranka, bem como do líder de um dos
principais partidos do país.
A DNCC
considera a presença do Juiz Conselheiro no evento governamental como um sinal
de “instrumentalização do poder judicial” para fins políticos, o que, segundo o
texto, fere a credibilidade das instituições da República.
Neste
sentido, a diretoria da campanha instou o Conselho Superior da Magistratura
Judicial a abrir um inquérito e aplicar eventuais medidas disciplinares, tendo
apelado à Comunidade Internacional para acompanhar de perto o processo
eleitoral.
Exortou os
profissionais da justiça a manterem equidistância das disputas partidárias.
Por fim, a
candidatura fez referência a suposto bloqueio da caravana de Fernando Dias da
Costa, ocorrido na via de Nhoma, afirmando que o ato teria sido provocado
“deliberadamente” pela segurança do Presidente cessante e teria colocado a
comitiva em risco, embora sem confronto direto.
Denunciou
ainda a apreensão de viaturas alugadas no Senegal, alegadamente sem fundamento,
pela sua candidatura, o que teria prejudicado a logística da campanha no Sul do
país.
A DNCC classificou esses episódios como “cobardes,
abusivos e prejudiciais à disputa eleitoral”, apelando a uma intervenção
urgente das autoridades competentes.
Notabanca; 18.11.2025

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