quarta-feira, 17 de abril de 2024

MADEM G-15 SUSPENDE JOSÉ CARLOS MACHEDO DEPUTADO DO PARTIDO E SECRETÁRIO DE ESTADO DA ORDEM PÚBLICA

O Conselho de Direito do Movimento para Alternância Democrática aplicou a medida de suspensão ao dirigente e deputado de MADEM-G15, José Carlos Macedo Monteiro [ Zé Carlos], acusado de “causar danos graves ao Partido e ao seu Líder, designadamente a sua imagem e funcionamento interno”.


Na nota de culpa emitida ontem,16, a qual a CFM teve acesso, o Conselho de Direito do MADEM-G15 lembrou do encontro que José Carlos Macedo Monteiro teve com os militantes e simpatizantes [do Madem], em Gabú, ao qual, segundo o órgão jurisdicional, “foi largamente difundido, com destaque e protagonismo pessoal, nesse dia e nos dias seguintes, nos órgãos de comunicação social e nas redes sociais, a nível nacional e internacional”.

De acordo com o Conselho de Direito do MADEM-G15,  o deputado tinha afirmado que ia “constituir movimento para apoiar a eleição do Umaro Sissoco Embaló para o segundo mandato e se sair do Madem, de manhã, o Braima sai à tarde; que ia banalizar o Madem; que abriu-se uma guerra entre ele e o Partido”.

“ Somos de opinião em promover a aplicação da medida de suspensão, prevista no artigo 10°, n° 2, alínea c), dos estatutos, devendo o camarada José Carlos Macedo Monteiro, querendo, apresentar a sua defesa no prazo de dez dias, respondendo à nota de culpa”, decidiu o  órgão jurisdicional do MADEM-G15, em face do “funcionando em matéria disciplinar, nos termos do artigo 10°, n° 1, artigo 12°, alínea a), do Regulamento do CND [ Conselho Nacional de Direito], assim como do artigo 10°, n° 9, dos estatutos, fica, desde já (…),  José Carlos Macedo Monteiro, sujeita a aplicação daquela medida estatutária”.


 

 Notabanca; 17.04.2024

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