DELIBERAÇÃO
DA COMISSÃO PERMANENTE DO PARLAMENTO GUINEENSE
1. Congratular com Decisão da 50.ª Sessão da Conferência dos Chefes de
Estado e de Governo da CEDEAO, que exorta ao Presidente da República da
Guiné-Bissau a conformar-se com o Acordo de Conacri e às partes a respeitarem
os termos do referido Acordo, e igualmente expressar a sua felicitação a
responsável e firme posicionamento do Secretário-Geral das Nações Unidas pelo
seu apoio sem reservas as decisões da Cimeira de Abuja sobre o nosso país e a
im
ediata implementação dos Acordos de Bissau e de Conacri;
2. Felicitar o Mediador da CEDEAO para a crise político-institucional da
Guiné-Bissau, Prof. Alpha Condé, pela forma paciente, inteligente, sábia e
determinada como conduziu todo o processo e do respetivo resultado, e pelo
inequívoco esclarecimento feito durante à Conferência dos Chefes de Estado
realizada em Abuja, Nigéria.
3. Apelar as partes e as autoridades nacionais a acatarem as determinações
constantes no Comunicado Final da 50.ª Sessão dos Chefes de Estado e de Governo
da CEDEAO, realizada em Abuja, Nigéria, por ser a única via consensual para
resolver a crise política instalada no país e permitir a absorção dos
resultados da Mesa Redonda de Bruxelas;
4. Manifestar a preocupação à Comunidade Internacional, nomeadamente a
CEDEAO e a UNIOGBIS, sobre a necessidade de uma rápida instalação e
operacionalização das estruturas de seguimento e implementação dos Acordos de
Bissau e de Conacri;
5. Recordar as partes de que se comprometeram a contribuir de boa-fé para a
implementação bem-sucedida do Acordo de Conacri e em geral do Roteiro da CEDEAO
assinado em Bissau a 10 de setembro;
6. Repudiar a intencional e flagrante violação dos Acordos de Bissau e de
Conacri por parte do Presidente da República, do PRS e dos 15 Deputados
dissidentes do PAIGC;
7. Exortar o Presidente da República que, a Guiné-Bissau é um Estado de
Direito democrático, onde vigora o princípio da separação dos poderes, pelo que
as sucessivas referências a abertura da Plenária, ao arrepio das regras
regimentais, constituem uma ilegítima e inaceitável intromissão no
funcionamento deste hemiciclo.
8. Exortar ainda o Sr. Presidente da República a acatar as decisões da 50ª
Cimeira da CEDEAO, conformando os seus atos às disposições do Acordo de
Conacri, ou seja, revogar os últimos Decretos, a fim de permitir a conformidade
dos mesmos com o Acordo de Conacri, consequentemente: (i) a nomeação do
Primeiro-Ministro de consenso, na pessoa do Dr. Augusto Olivais, cujo nome foi
retido em Conacri; (ii) a formação de um Governo inclusivo e consensual, com
todos os Partidos políticos com assento parlamentar, na proporção da sua
representatividade;
9. Constatar que esta sábia decisão política permitirá um avanço rápido na
implementação dos pontos subsequentes do Acordo de Conacri, nomeadamente, a
preparação e a realização da Mesa Redonda para a elaboração do Programa de
Governo;
10. Garantir que, respeitado este pressuposto e havendo um Programa de
Governo resultante da Mesa Redonda de diálogo nacional, conforme previsto no
Acordo de Conacri, a Assembleia Nacional Popular convocará a Sessão Plenária
para a apreciação e aprovação do mesmo;
11. A não conformação e persistência na inobservância dos termos e espíritos
dos Acordos de Bissau e de Conacri, a Comissão Permanente reserva-se no direito
de não responder favoravelmente a nenhuma solicitação proveniente da
Presidência da República e do Executivo no âmbito do princípio da colaboração
institucional;
12. Constatar e denunciar ao povo guineense de que as constantes ameaças do
Presidente da República ao sistema democrático e o Estado de Direito edificados
à custa de sacrifícios de muitos e bons filhos desta terra em nada contribuem
para a construção de um clima de entendimento entre os guineenses e o retorno à
estabilidade político-institucional;
13. Condenar com veemência o criminoso e antidemocrático plano de assalto à
ANP e o sequestro do Presidente desta instituição, a constituição de uma nova
Mesa, atos repugnantes num Estado de Direito democrático;
14. Evidenciar preocupação face à dualidade de critérios e ao silêncio
ensurdecedor que a Procuradoria-Geral da República tem vindo a assumir face às
sucessivas denúncias de factos suscetíveis de consubstanciar ilícitos
criminais, previstos e puníveis pelas leis da República;
15. Estranhar a não disponibilização de forças de ECOMIB pela CEDEAO para
manter segurança nas instalações da ANP, apesar inúmeras solicitações da
entidade parlamentar responsável pela segurança das mesmas ao longo de mais de
1 ano;
16. Reconhecer o feito inédito proporcionado pela Seleção Nacional de
Futebol ao qualificar-se pela primeira vez para uma fase final de CAN.
Outrossim, encoraja-la e incentiva-la a erguer bem alto o nome da Guiné-Bissau
com uma participação condigna durante a prova.
Feito em Bissau, em 30 de dezembro de 2016
A Comissão Permanente.

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