COMISSÃO ELEITORAL DIVULGA A LISTA DE DEZANOVE JUÍZES COM CAPACIDADE ELEITORAL
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a lista de 19 juízes, conselheiros e desembargadores com capacidade para as eleições do presidente e vice-presidente deste órgão.
A comissão
eleitoral chamou sete (7) Juízes Conselheiros e doze (12) desembargadores,
segundo a deliberação N.º 01/CE/2025, datada de 17 de abril de 2025, que indica
que as eleições terão lugar no dia 16 de maio, nos termos da deliberação
N.º 01/CSMJ/2025 de 10 de abril, e visto, finalmente, a Lei n.° 6/2011,
de 4 de maio relativa à organização dos Tribunais e o respetivo
Regulamento Eleitoral.
Os
Conselheiros, que compõem o quadro do Supremo Tribunal de Justiça e todos os
Juízes Desembargadores em efetividade de funções e, por seu turno, da
capacidade eleitoral passiva, apenas os Juízes Conselheiros que se encontrem no
ativo (efetividade de função), não suspensos, com pelo menos, três anos de
exercício de função e sem qualquer punição de carácter disciplinar superior à
advertência terão o direito ao voto.
Na
deliberação divulgada à imprensa, a Comissão Eleitoral alertou que para
os efeitos do que se estabeleceu, as candidaturas para o presidente e
vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho Superior da
Magistratura Judicial devem ser entregues no prazo de 07 dias a contar da data
da afixação desta deliberação, devendo as mesmas serem acompanhadas de
documentos abaixo discriminados, nomeadamente a declaração do candidato
indicando o cargo para o qual se apresenta para as eleições, a Certidão do
candidato emitida pelo Conselho Superior da Magistratura relativa à sua
situação disciplinar, o despacho ou a deliberação de nomeação para o cargo de
Juiz Conselheiro, a cópia do Bilhete de Identidade do candidato e a Carta de
nomeação do respetivo mandatário e a cópia do Bilhete de Identidade deste.
“As
candidaturas, uma vez entregues à Comissão Eleitoral, devem ser por esta
apreciadas dentro de um prazo de cinco dias seguintes ao término daquele
previsto no número anterior, sendo a lista provisória divulgada no dia
subsequente ao fim deste prazo”, pode ler-se na deliberação, que indica que
todos os candidatos preteridos dispõem de um prazo de 48 horas para
regularização das respetivas candidaturas ou reclamação pertinente, a partir da
devida notificação da Comissão Eleitoral.
Conforme O
Democrata, a Comissão Eleitoral informou que as eleições serão realizadas em
simultâneo na presença de mandatários dos candidatos por estes credenciados e
com duas urnas distintas. Uma para a eleição do presidente e outra para a de
vice-presidente, como também os boletins de voto serão de cores diferentes para
o presidente e o vice-Presidente, respetivamente, com inscrições dos nomes dos
candidatos e espaços para aposição da opção do eleitor.
A mesma
deliberação deixou claro que a votação começa às 08H00 e
termina às 12H00, tempo de Bissau, e que depois do encerramento de
votação, proceder-se-á ao escrutínio dos votos na presença dos delegados dos
candidatos ou na presença destes e no final do escrutínio, proceder-se-á à
assinatura por parte de escrutinadores e dos delegados dos candidatos ou
destes, e de seguida será ordenada pelo presidente da Comissão Eleitoral a sua
publicação no Boletim Oficial da República, antes da tomada de posse dos
eleitos.
Notabanca; 24.04.2025
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