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segunda-feira, 3 de março de 2025

API CABAS GARANDI E PAI - TERRA RANKA CONDENAM "ATITUDE IRRESPONSÁVEL" DE SISSOCO EMBALÓ

As coligações eleitorais Aliança Patriótica Inclusiva (API- Cabas Garandi) e Plataforma da Aliança Inclusiva (PAI -Terra Ranka) condenam, em comunicado, a "atitude irresponsável" e "vergonhosa" de Umaro Sissoco Embaló, a quem chamam de "Ex-Presidente", de expulsar do país a missão da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO).

Em comunicado conjunto enviado à CFM, as duas forças políticas acusam Sissoco Embaló de, com a atitude de expulsar os enviados a CEDEAO de Bissau, "sabotar" os esforços de um diálogo inclusivo, com vista à realização de eleições na Guiné-Bissau.

No documento, as coligações afirmam que Umaro Sissoco Embaló está a conduzir, "perigosamente", o país para o caos, ao recusar marcar a data das eleições, "violando todos os prazos legais" para o efeito.

Eis o comunicado na íntegra.

As Coligações Aliança Patriótica Inclusiva—Cabaz Garandi (API-CG) e Plataforma da Aliança Inclusiva—Terra Ranka (PAI-TR) tomaram conhecimento das graves e absurdas ameaças proferidas pelo Ex-Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló, à Missão da CEDEAO/ONUWAS que se encontrava em Bissau para facilitar o diálogo entre os atores políticos e sociais com vista à resolução da profunda crise política em que o país está mergulhado.

Numa das mensagens enviadas à Missão, o Ex-Presidente da República escreveu: "Devo chegar a Bissau amanhã, se ainda encontrar aí a dita missão, amanhã mesmo vão abandonar Bissau, mesmo que seja por via terrestre".

Por causa dessa ameaça de expulsão, a Missão acabou por deixar o país precipitadamente, sem ter concluído a partilha com as partes das suas principais conclusões e propostas para a saída da crise política.

Este comportamento autoritário, arrogante e desrespeitoso em relação a uma Missão de Alto Nível da CEDEAO/UNOWAS só vem confirmar o desespero do Ex-Presidente da República perante o fim do seu mandato, a 27 de Fevereiro de 2025, e a sua obsessão doentia em sequestrar o poder pela via antidemocrática.

Ao recusar-se a marcar as eleições presidenciais e legislativas, transcorridos todos os prazos legais para o efeito, e ao rejeitar um diálogo inclusivo que possa conduzir ao retomo da normalidade constitucional na Guiné-Bissau, Umaro Sissoco Embalo está perigosamente a conduzir o país para o caos político e social, com consequências imprevisíveis para a paz e a estabilidade.

Perante estes factos, as Coligações API—CG e PAI—TR DECIDEM:

1. Congratular-se com a realização da Missão da CEDEAO/UNOWAS e pelos esforços consentidos para encontrar as partes interessadas, nomeadamente a Comissão Permanente da ANP, os Partidos e as Coligações e as Organizações da Sociedade Civil;

2. Condenar veementemente a atitude irresponsável e vergonhosa do Ex-Presidente da República para com a Missão, visando sabotar os esforços para um diálogo inclusivo com vista à realização, o mais depressa possível, de eleições livres, justas e transparentes;

3. Solidarizar-se com os membros da Missão, incluindo a Representante da CEDEAO na Guiné-Bissau, vítimas da fúria de um Ex-Presidente da República frustrado e sem qualquer legitimidade democrática;

4. Reafirmar, mais uma vez, que o mandato de Umaro Sissoco Embalo chegou ao fim no passado dia 27 de Fevereiro de 2025, às 14h50m; e que, doravante, o único órgão de soberania legítimo é a Assembleia Nacional Popular, através da sua Comissão Permanente;

5. Reiterar a firme determinação das duas Coligações em prosseguir o diálogo político com todas as forças vivas na Nação na procura de soluções consensuais para a presente crise política;

6. Reiterar o nosso compromisso em não nos engajarmos em qualquer processo de diálogo promovido pelo Ex-Presidente da República que não seja no quadro da mediação da CEDEAO/ UNOWAS;

7. Apelar ao povo Guineense para manter a calma, prosseguindo de forma responsável a luta pela reposição do Estado de Direito Democrático no nosso país.

Bissau, 3 de Março de 2025

API - CG PAI – TR

Notabanca, 03.02.2025

                             

 

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