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sábado, 22 de fevereiro de 2025

“PAI TERRA RANKA” E “API CABAS GARANDI” REAFIRMAM FIM DO MANDATO DE SISSOCO EM 27 DE FEVEREIDO EXIGINDO MISSÃO DA CEDEAO RESPEITO DE QUADRO CONSTITUCIONAL VIGENTE

As duas coligações eleitorais, Plataforma da Aliança Inclusiva (PAI-Terra Ranka) e Aliança Patriótica Inclusiva (API -Cabas Garandi) avisaram a Missão de Alto Nível da CEDEAO que esta deve, em primeiro lugar, respeitar o quadro constitucional e legal vigente, para o amplo diálogo entre os atores políticos e institucionais nacionais.

“Reafirmar que só dentro do quadro constitucional poderá ser encontrada uma solução para a vacatura do cargo do Presidente da República, através de um diálogo inclusivo e abrangente que envolva todas as coligações eleitorais e partidos políticos com assento parlamentar e com as organizações da sociedade civil” lê-se no comunicado consultado pelo O Democrata. 

As coligações estiveram reunidas, esta sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025, para alinhar as posições face ao atual momento da Guiné-Bissau, após a qual reafirmaram a sua posição sobre o fim do mandato do Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló, reafirmando que só dentro do quadro constitucional poderá ser encontrada uma solução para a vacatura do cargo do Presidente da República, através de um diálogo inclusivo e abrangente que envolva todas as coligações eleitorais e partidos políticos com assento parlamentar e com as organizações da sociedade civil.

“Reafirmam, inequivocamente, que o mandato do Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló, termina no dia 27 de fevereiro de 2025, às 14 horas e 50 minutos, conforme juramento e o termo de posse assinado por ele, no dia 27 de fevereiro de 2020” insistiram.

A Aliança Patriótica Inclusiva API — Cabas Garandi e a Plataforma da Alianca Inclusiva PAI – Terra Ranka lembram ainda a Missão da CEDEAO que a Assembleia Nacional Popular, através da sua Comissão Permanente, eleita no início da décima primeira legislatura, é o único órgão de soberania legítimo, após o dia 27 de fevereiro de 2025, nos termos da Constituição da República e do Regimento da Assembleia Nacional Popular.

“Os restantes órgãos internos da ANP, nomeadamente Conselho de Administrção, Líderes de Bancada, Comissões especializadas permanentes, constituídos nos termos do Regimento da ANP. As coligações e as lideranças políticas legitimas dos partidos com representação parlamentar”, avistaram.

 




Notabanca; 22.02.2025

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