terça-feira, 11 de dezembro de 2018

MP CONFIRMA QUE ORDENOU SUSPENSÃO DOS TRABALHOS NO SERVIDOR DO GTAPE E NÃO O RECENSEAMENTO ELEITORAL



Notabanca; 11.12.2018

1 comentário:

  1. MEUS ILUSTRES MAGISTRADOS, EM VEZ DE ESTAREM A DAR O DITO POR NÃO DITO, RETIREM O VOSSO “DESPACHO” DE CONFUSÃO

    Oh, meus caros e Ilustres Magistrados/Juízes implicados neste mais um affaire do “caso de Despacho do MP do 5 de Dezembro”. Se faz favor, deixem de brincar com o nosso país, com a nossa gente do POVO BOM deste país. Porque como interpretar as vossas seguintes duas formulações (e apenas estas duas entre outras)?

    No “Despacho” do dia 05.12.2018 da “Vara Crime da Delegacia do Ministério Público do Tribunal Regional de Bissau”, lê-se:

    “[…]. Assim, sendo que os suspeitos, ainda continuam a trabalhar no GTAPE nas horas fora do expediente e sem presença dos representantes do partidos políticos. […] sai o seguinte:

    A) SUSPENDER TODOS OS TRABALHOS ATÉ A UMA DATA A COMUNICAR; […]”.

    Enquanto o “Comunicado à Imprensa”, publicado hoje (11.12.2018) pelo “Gabinete de Imprensa e Relações Públicas da Procuradoria-Geral da República”, aí se lê:

    „ […]. Perante esta situação, os magistrados titulares dos autos ordenaram […], E SUSPENSÃO DE TODOS OS TRABALHOS NO SERVIDOR PRINCIPAL QUE PROCESSA OS DADOS RECOLHIDOS A PARTIR DOS «KITS», ATÉ A DECISÃO CONTRÁRIA”.

    As mensagens contidas em cada uma destas duas frases são claras. Na primeira trata-se belo e bem de “SUSPENDER TODOS OS TRABALHOS NO (E/OU) DO GTAPE” e consequentemente, todos os trabalhos de todo o processo de recenseamento eleitoral e, na segunda frase, trata-se da “SUSPENSÃO DE TODOS OS TRABALHOS NO SERVIDOR PRINCIPAL”. Nisso, enquanto a mim, não há dúvidas nenhumas. E mesmo por exemplo a LUSA teve esse mesmo entendimento (Cif., https://www.dn.pt/lusa/interior/ministerio-publico-da-guine-bissau-suspende-recenseament-eleitoral-10288702.html, acessado, 06.12.2018).

    E ora sendo assim, os nossos Magistrados ou Juízes da “Vara Crime da Delegacia do Ministério Público do Tribunal Regional de Bissau” e os Responsáveis do “Gabinete de Imprensa e Relações Públicas da Procuradoria-Geral da República”, deviam, é: ser francos e pedir desculpas ao povo bissau-guineense, ao país todo. Dizendo que cometeram uma gafe grande no dia 05.12.2018 ao publicar aquele vosso tal “Despacho”. “Despacho” esse que veio meter mais confusão na já existente confusão criada já há três anos, quatro meses e um dia, da prevalência da presente situação de crise neste nosso país. Confusão que se quer superar evidentemente com a realização das eleições legislativas em vista, cujo presente processo de recenseamento eleitoral de raiz em curso neste momento constitui a coluna vertebral. O Elemento central e essencial.
    Portanto é a estes Magistrados de pedirem desculpas e retirare, este seu inglório “Despacho” de confusão antes que os outros, mais uns tempos venham a perder com isso e aquilo junto do STJ. Retirar tudo. Ponto final.

    Obrigado.
    Pela honestidade intelectual, infalível...
    Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

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