segunda-feira, 7 de maio de 2018

GUINÉ-BISSAU ACABA COM OBRIGATORIEDADE DE 1 MILHÃO DE FRANCOS CFA PARA CONSTITUIR EMPRESA 
O Governo da Guiné-Bissau aboliu a obrigatoriedade de se ter um mínimo de 1 milhão de francos CFA (cerca de 1.500 euros) como capital social no momento da constituição de uma empresa, indicou hoje à Lusa fonte oficial.
A nova disposição legal foi comunicada pelo Projeto de Reabilitação do Sector Privado e apoio ao Desenvolvimento Agro-industrial (PRSPDA), financiado pelo Banco Mundial, que ajuda o Governo guineense na melhoria do ambiente de negócios.
A obrigatoriedade de um mínimo de 1 milhão de francos CFA, na constituição de sociedades anónimas de responsabilidade limitada (SARL), é considerada pelo "Doing Business" como "das principais barreiras" à criação de pequenas e médias empresas na Guiné-Bissau.



Aquela instituição do Banco Mundial recomendou ao Governo guineense a adoção de medidas de simplificação e através de um decreto-lei, promulgado pelo chefe do Estado e divulgado no Boletim Oficial (Diário da República), ficou determinado que doravante o valor do capital social "fica ao critério dos sócios", lê-se no comunicado do PRSPDA.

Na Guiné-Bissau, a maioria de pequenas e médias empresas é de natureza SARL pelo que "é recomendável" a simplificação de processos no momento da sua constituição, alteração ou dissolução, indica ainda a fonte.

"Num universo de 1.674 sociedades constituídas até abril deste ano no Centro de Formalização de Empresas, 1.502 revestem esta forma legal, representando 89,72% do total de empresas criadas", lê-se no documento do PRSPDA.

Ainda ao abrigo das reformas visando um bom ambiente de negócios, o Governo da Guiné-Bissau tem em funcionamento o Centro de Formalização de Empresas (CFE), que junta no mesmo espaço físico, os serviços do cartório notarial, turismo, registo comercial, contribuição e impostos.

Ainda se pode ter no mesmo centro, os serviços de registo de contribuintes, licenciamento de atividades económicas, Migração e Fronteiras para investidores estrangeiros, enquadramento urbanístico e inspeção sanitária.

O CFE é apresentado como entidade onde se pode constituir uma empresa em 24 horas.

Notabanca; 07.05.2018

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